Ilustração editorial sobre Justiça
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória (MP) que proibiu as apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A entidade, que representa veículos de comunicação, argumenta que suas associadas foram diretamente prejudicadas pela proibição imediata de veicular qualquer tipo de publicidade relacionada ao setor.

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, dia 25, e estabeleceu a proibição em todo o território nacional da exploração, oferta e intermediação de apostas. Com efeito imediato, a MP também vedou todas as ações de comunicação, marketing e patrocínio ligadas às bets, atingindo diretamente os contratos de publicidade firmados pelas emissoras de rádio e televisão.

Os argumentos contra a medida provisória

No pedido encaminhado ao STF, a Abert sustenta que houve desvio de finalidade na edição da MP, pois o governo não teria demonstrado a urgência necessária para justificar o uso desse tipo de instrumento legislativo. A associação afirma que o governo não poderia extinguir de forma abrupta um regime jurídico que ele mesmo propôs ao Congresso e sancionou em lei no ano de 2023, que ficou conhecido como o marco legal das bets.

O caso foi direcionado ao ministro Luiz Fux, que já é o relator de três outras ações que discutem o marco legal. A Abert argumenta que a MP viola a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, pois o Estado desfez unilateralmente as regras de um mercado que ele próprio instituiu. A ação se soma a outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

Diferentes setores afetados pela proibição

Na nossa leitura, a iniciativa da Abert adiciona uma nova camada ao debate jurídico sobre a proibição das apostas. Enquanto as entidades do setor de jogos focam nos prejuízos bilionários e nos investimentos perdidos, a associação de emissoras destaca um impacto distinto: a quebra de contratos de publicidade e a interrupção de uma fonte de receita para os veículos de comunicação. Isso mostra como uma única norma pode gerar consequências econômicas e jurídicas em diferentes setores.

Um cuidado ao comunicar esse tema é distinguir os diferentes argumentos apresentados ao STF. A discussão não se resume a ser a favor ou contra as apostas, mas envolve questões sobre os limites do Poder Executivo para editar medidas provisórias e sobre a estabilidade das regras para quem investe no país. Acompanhar o caso permite entender como o princípio da segurança jurídica é invocado para proteger relações contratuais e comerciais de mudanças súbitas na legislação.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acionou o STF para suspender a MP que proibiu as bets.
  • O principal argumento é o prejuízo imediato às emissoras com a proibição de publicidade e a violação da segurança jurídica.
  • O pedido foi distribuído ao ministro Luiz Fux, que já relata outras ações sobre o marco legal das apostas de 2023.
  • A ação da Abert se junta a outra ADI movida por associações que representam as empresas de apostas.
NA ADVOCACIA

Como sugestão para uma conversa com clientes, explique que a contestação da MP no STF tem frentes diferentes. De um lado, as empresas de apostas alegam perdas de investimento; de outro, as empresas de comunicação, representadas pela Abert, focam na quebra de contratos de publicidade. Essa distinção ajuda a mostrar que a discussão jurídica é complexa e envolve a proteção da confiança e a segurança jurídica, não apenas o mérito da proibição.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar o que é o princípio da segurança jurídica usando este caso como exemplo. O advogado pode mostrar como a Abert argumenta que o governo não pode criar regras para um mercado e, logo depois, extingui-lo abruptamente por medida provisória. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir conceitos do direito para o público, gerando clareza e confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 02/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.