Decisão considerou que a trabalhadora teve oportunidade de se manifestar durante a apuração da escola sobre acusações de maus-tratos, mas optou por não fazê-lo, o que afastou a alegação de cerceamento de defesa.
Decisão confirma que funcionários de categoria diferenciada, como os gráficos, têm direito às regras específicas de sua profissão, independentemente da atividade principal do empregador e de sua presença nas negociações.
Texto que limita a jornada a 40 horas semanais e prevê dois dias de folga tem votação marcada. Senador Flávio Bolsonaro declarou voto favorável, citando a 'vontade da maioria do povo'.
Decisão da Justiça do Trabalho de Goiás considerou que documentos da própria empresa, que tratavam o pagamento como 'salário', prevalecem sobre a natureza civil do contrato.
A Quinta Turma considerou que a parceria com o município para acesso a instalações sanitárias foi uma medida efetiva do empregador, mantendo a decisão do tribunal regional que havia negado o dano moral.
Decisão da 31ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que a manobra configurou fraude processual para direcionar uma cobrança de R$ 1,7 milhão a outras companhias, que eram rés subsidiárias.
Decisão anulou autos de infração do Ministério Público do Trabalho e considerou que a inserção na estrutura da empresa ou o trabalho na atividade-fim não configuram, por si sós, uma relação de emprego.
Decisão de primeira instância em Osasco considerou que o monitoramento da ferramenta corporativa é parte do poder de fiscalização do empregador e que a conduta repetida da trabalhadora configurou falta grave.
Decisão do TRT-4 considerou que subir diariamente em postes com redes de energia caracteriza risco intermitente, mesmo que a tarefa seja de curta duração.
Para especialista, aumento de afastamentos mostra que o tema deixou de ser periférico nas empresas e exige prevenção integrada à gestão, para além de campanhas pontuais em datas específicas.
Proposta de Emenda à Constituição prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais e a adoção de dois dias de descanso remunerado, com regras de transição escalonadas.
Decisão aplicou regra da CLT que define a base territorial do estabelecimento, e não a residência do trabalhador, para definir a convenção coletiva aplicável a uma professora em teletrabalho.
Decisão em Fortaleza considerou que a prática compromete a segurança dos usuários e a confiança na plataforma, negando pedido de reativação e indenização por danos morais.
Declaração do governador eleito de Minas Gerais ocorre enquanto o Senado analisa uma Proposta de Emenda à Constituição para alterar a jornada de trabalho, com votação prevista para a próxima semana.
Decisão considerou que a atividade religiosa presencial era incompatível com a incapacidade alegada nos atestados, o que caracterizou quebra de confiança e falta grave.
Decisão do STF na ADI 3.943 rejeitou argumento de que a atuação invadiria competência do Ministério Público e reforçou a defesa de direitos coletivos e difusos no ambiente de trabalho.
Legislação prevê exceções para serviços essenciais e regras específicas para a compensação, que pode ser definida por acordo coletivo ou negociação entre as partes, sem decisão unilateral do empregador.
Governo busca acelerar votação da proposta antes do segundo turno, enquanto oposição tenta adiar o debate para depois das eleições e defende um texto alternativo.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito à reparação, mas considerou que o alcance local da campanha publicitária não justificava os valores mais altos definidos pela segunda instância.
Senador eleito por Minas Gerais defende a votação da PEC que altera a jornada de trabalho, contrariando a estratégia da campanha do candidato do PL, que apoia uma proposta alternativa com possibilidade de redução salarial.
Decisão do TRT-3 considerou que fotografar o supervisor e compartilhar imagens em grupo de mensagens configurou culpa concorrente da vítima no conflito.
Cortes afetam menos de mil funcionários em áreas administrativas nos EUA, Índia e Reino Unido. Fundador da empresa atribuiu as reduções ao excesso de contratações durante a pandemia.
Para a 3ª Turma, a cassação da liminar que mantinha o empregado no cargo anula os direitos adquiridos no período, incluindo a garantia de emprego por cargo sindical.
Decisão da 2ª Turma não validou o acordo individual, mas determinou que o afastamento de regra da CLT por razões constitucionais deve observar o rito do artigo 97 da Constituição.
Em tese vinculante, o Tribunal Pleno definiu que o reconhecimento da prescrição da pretensão depende de pedido da parte, mas manteve a possibilidade de atuação de ofício do juiz na fase de execução, gerando um debate sobre a coerência do sistema.
Decisão unânime considerou que a medida é excepcional e só pode ser usada quando o endereço é desconhecido, o que não era o caso no processo julgado em Goiás.
Decisão da 11ª Turma fixou acréscimo salarial de 10% por entender que o serviço de mecânica é especializado e não faz parte das atribuições contratuais do trabalhador.
Senadores pedem que a proposta de emenda à Constituição que prevê jornada de 40 horas semanais seja votada apenas após o segundo turno da eleição presidencial.
Decisão do TRT do Espírito Santo considerou que assaltos e situações com reféns representam um risco concreto e previsível, que deve ser prevenido pela empresa mesmo que a atividade não seja classificada como de risco acentuado.
Proposta de Emenda à Constituição que estabelece jornada de 40 horas semanais é discutida no plenário em meio à campanha para o segundo turno das eleições.
Decisão permite que a cobrança de valores devidos por uma rede de supermercados seja feita em blocos, reafirmando a legitimidade sindical também na fase de pagamento do processo.
Proposta que reduz o limite semanal de 44 para 40 horas e garante duas folgas remuneradas prevê regimes diferenciados para setores como saúde, segurança e transporte.
Atualização do cadastro expõe empresas e pessoas físicas após fiscalizações que libertaram 553 trabalhadores. Inclusões seguem conclusão de processos administrativos com direito à defesa.
Proposta que reduz a jornada para 40 horas semanais avança no Legislativo e se torna tema de debate entre os candidatos à Presidência no segundo turno de 2026.
Proposta de emenda à Constituição avança para a fase de debates, mas tramitação é marcada por estratégia do governo para expor oposição e por manobras para adiar a votação.
Decisão da 2ª Turma aplicou a Súmula 443, que inverte o ônus da prova em casos de doença grave. A instituição de ensino não conseguiu comprovar que a demissão teve motivo legítimo.
Avanço da direita nas urnas levou a campanha do presidente Lula a reavaliar a estratégia de usar o tema como principal bandeira para o segundo turno, embora o calendário de discussão no Senado tenha sido mantido.
Legislação prevê compensações para quem for escalado, mas a forma de pagamento ou folga depende de acordos coletivos. Atividades essenciais podem ter expediente normal.
Proposta de Emenda à Constituição prevê o fim da escala 6x1 e dois dias de descanso remunerado. Texto precisa passar por cinco sessões de debate antes da primeira votação em plenário.
Proposta de Emenda à Constituição que altera a jornada de trabalho tem sessões de discussão agendadas, mas oposição articula para impedir a votação após o resultado das eleições.
Análise de cientista político aponta que a aprovação da proposta de emenda à Constituição no Senado depende do desfecho do segundo turno e da disputa pelo comando da Casa Legislativa.
Julgamento de recurso repetitivo (Tema 49) discute se a folga dominical deve ocorrer a cada três semanas. A decisão pode não afetar escalas previstas em acordo ou convenção coletiva.
Decisão do TRT do Paraná anula sentença que reconheceu vínculo de emprego e determina que a validade do contrato civil seja julgada primeiro, antes de qualquer análise sobre a relação trabalhista.
Tese vinculante do Tema 91 estabelece que prescrições bienal e quinquenal devem ser arguidas pela parte interessada, com exceção da intercorrente. Decisão vai na contramão do Código de Processo Civil.
Legislação garante a ausência para o exercício do voto sem prejuízo no salário ou exigência de compensação. Dificultar o deslocamento do trabalhador configura infração eleitoral.
O Código Eleitoral define a data como feriado nacional. Empresas que escalarem funcionários devem assegurar o tempo necessário para o voto, sem desconto no salário, e a remuneração em dobro ou folga compensatória.
Debate sobre o futuro das leis trabalhistas opõe propostas de manutenção dos direitos, criação de regimes alternativos e a extinção da Justiça do Trabalho.
Proposta de Emenda à Constituição também reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial. Texto foi aprovado na CCJ em setembro e aguardava pauta no Plenário.
Sentenças sobre obrigações contínuas, como adicionais de insalubridade, não são imutáveis se as condições que as originaram se alterarem. A revisão é prevista no Código de Processo Civil e se aplica à Justiça do Trabalho.
Decisão da 2ª Turma reforça que o direito ao adicional de 30% vem diretamente da lei, mesmo que uma portaria ministerial que tratava do tema tenha sido suspensa para algumas empresas.
Decisão reforça que a Lei 14.434/2022 não se aplica automaticamente a contratos CLT, mas reconhece natureza salarial de valores pagos por empresa para fins de cálculo de outras verbas.
A medida valerá para servidoras, empregadas públicas e terceirizadas. O decreto estabelece regras de infraestrutura e um prazo de 180 dias para a adequação dos espaços.
Após mais de 20 anos de impasse, negociação mediada pela Justiça do Trabalho confirma que os valores de sucumbência não são verba pública e pertencem aos profissionais da instituição.
Ministério Público do Trabalho registrou 738 queixas até setembro, um aumento de 231% em um mês. A prática é ilícita e pode ser denunciada de forma sigilosa em diversos canais.
Contagem do quinto dia útil inclui o sábado, conforme a CLT. Atraso no pagamento pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.
O valor fica disponível para retirada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 para quem aderiu à modalidade. A escolha impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Estudo de doutorado identifica a 'contingencialidade' e a 'disjuntividade' como problemas estruturais. Desde maio de 2026, empresas são obrigadas a gerenciar riscos psicossociais.
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988, ou seus herdeiros, podem consultar saldos e pedir o pagamento. O prazo se refere ao segundo lote de pagamentos do ano.
Cortes atingem principalmente os setores de recursos humanos e tecnologia. A medida faz parte de uma estratégia de redução de custos anunciada pela empresa para investir em áreas de crescimento.
Decisão do TRT da 2ª Região afirma que a responsabilidade do empregador por um ambiente de trabalho saudável persiste, incluindo o custeio de tratamento para doença ocupacional.
Decisão do ministro do STF concede mais 90 dias para conciliação entre empresas e governo sobre a NR-1. A norma trata da identificação de riscos psicossociais como sobrecarga e assédio.
Decisão liminar atende parcialmente a pedido do banco e estabelece multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. Julgamento do dissídio coletivo está marcado.
Decisão em dissídio coletivo negou pedido da estatal, mas determinou o fim da paralisação e a compensação dos dias parados, sem desconto nos salários dos trabalhadores.
Audiência em 29 de setembro analisará o impasse sobre o plano de saúde dos funcionários. Pagamento de contas e acesso a benefícios sociais são mantidos por canais alternativos durante a paralisação.
Julgamento afastou o risco de encerramento imediato do movimento por ordem judicial. O principal impasse na negociação entre a empresa e os trabalhadores continua sendo o plano de saúde.
Decisão da 3ª Turma aplicou norma específica da CLT que busca garantir o descanso e o convívio social e familiar, resultando no pagamento em dobro pelos dias trabalhados em desacordo com a escala.
Decisão liminar do TRF-3 atende a pedido da associação do setor e restabelece temporariamente o modelo anterior, que permitia o funcionamento sem acordo específico. Sindicatos de trabalhadores criticaram a medida.
Banco pediu a abertura de dissídio coletivo para encerrar a paralisação de 15 dias. Procon-SP orienta sobre o pagamento de contas e Caixa garante a continuidade dos benefícios sociais.
Com a proximidade das eleições, a liberdade de expressão no ambiente profissional exige atenção para que debates não se transformem em conflitos, assédio ou discriminação.
Disputas trabalhistas chegam ao Tribunal Superior do Trabalho em estágios diferentes: Caixa participa de mediação, enquanto o caso dos Correios já está em julgamento.
Liberdade de expressão protege a opinião do trabalhador em perfis pessoais, mas ofensas, discurso de ódio e danos à imagem da empresa podem levar a punições, incluindo demissão por justa causa.
Decisão da 3ª Turma manteve condenação de empresa e reforçou entendimento de que a proteção contra dispensa por preconceito não se limita a uma lista de doenças.
Decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais considerou que os reservatórios naturais de gás configuram armazenamento de inflamáveis, aplicando a norma regulamentadora por analogia.
Para a 4ª Turma, a quitação geral dada por um trabalhador em troca de R$ 32 mil incluiu o benefício, mesmo que uma sentença anterior tivesse determinado sua manutenção.
Em discurso, presidente conectou a proposta de garantir dois dias de folga semanais a um modelo de desenvolvimento com valorização do salário e proteção social.
Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, que move ação de R$ 5 milhões por suposta pressão política e exposição de dados de trabalhadoras. Multa por descumprimento é de R$ 300 mil.
Decisão da Justiça do Trabalho do Ceará considerou a dispensa discriminatória e uma retaliação ao exercício do direito de ação, fixando indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Para a 2ª Turma, procedimento tem finalidade terapêutica, não estética, e cabe ao médico responsável pela paciente definir a conduta adequada, não à operadora.
Decisão da 3ª Turma confirmou que a tomadora de serviços deve arcar com os direitos trabalhistas não pagos pela prestadora, que se beneficiou diretamente do trabalho dos empregados.
Sessão foi interrompida para garantir o direito de manifestação das federações sobre novas provas. A paralisação da categoria continua e o principal impasse é o plano de saúde.
Caso expõe diferenças entre o serviço público, que exige processo administrativo, e a iniciativa privada, onde a intenção do trabalhador precisa ser provada pela empresa.
Disputa envolve a manutenção do modelo atual do benefício, defendida pelos trabalhadores. Empresa estatal acionou a Justiça e pede que a paralisação seja considerada abusiva.
Ação movida por agência da Califórnia alega assédio, salários menores e menos oportunidades de promoção. Julgamento ocorre sem júri e pode resultar em indenizações sem teto legal.
Resoluções recentes proíbem propaganda e pressão política no ambiente de trabalho. A prática pode gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e criminal para empresas e gestores.
Processo seletivo oferece mais de 4 mil vagas para níveis médio, técnico e superior, com regras específicas para reserva de vagas e uma etapa com paridade de gênero para reduzir a sub-representação feminina.
Decisão em caráter liminar considerou a medida desproporcional por impedir o sustento do profissional sem a apresentação de fatos concretos que justificassem a restrição.
Empresas especializadas comunicam o desligamento ao empregador em nome do funcionário, em um mercado impulsionado por casos de assédio e por uma cultura que valoriza a harmonia.
Decisão reconhece o dano em ricochete sofrido por esposa, filhos e netas e confirma a responsabilidade solidária entre a empresa empregadora e a tomadora de serviços.
Levantamento mostra que a maioria das posições é operacional, enquanto queda no home office e baixa pretensão salarial revelam outras barreiras à inclusão efetiva no mercado de trabalho.
Decisão da 1ª Turma reforça que percentual baixo de redução, existência de outras causas para a lesão e a possibilidade de exercer outra função não afastam a responsabilidade da empresa.
Decisão de primeira instância em Porto Alegre considerou que a profissional exercia atividades de maior complexidade, como coordenação, que extrapolavam seu contrato original.
Especialistas reunidos pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho analisaram os impactos da transformação digital, a proteção contra adoecimento e o combate a demandas abusivas na Justiça.
Dados do Censo 2022, divulgados pelo IBGE, mostram que o nível de ocupação para pessoas com deficiência é de 29%, quase a metade do verificado no restante da população trabalhadora.
Justiça do Trabalho impôs multa de R$ 150 mil por dano moral coletivo após ação do MPT identificar trabalhadores sem registro, sem equipamentos de proteção e em atividade de alto risco sem credenciamento.
Estudo com base no Censo 2022 revela que trabalho tem menor peso na renda desses lares e taxa de analfabetismo é 12 vezes maior que a da população sem deficiência, que era de 1,0% no período.
Decisão da ministra Cármen Lúcia considerou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é o meio adequado para a discussão, pois eventual violação à Constituição seria indireta.
Decisão da 2ª Turma estende obrigação da CLT à administração do centro comercial, mesmo sem vínculo de emprego direto, com base na proteção à maternidade e à infância.
Caso discute a proibição da atividade e a responsabilidade de uma fabricante, colocando em debate os limites da atividade econômica diante do direito à saúde do trabalhador após decisões divergentes no TST.
Ação foi movida após discurso do empresário a funcionários em Goiás sobre a proposta de fim da escala 6x1. Órgão aponta coação e relembra condenação anterior por prática semelhante.
Prática inclui ameaças de demissão, promessas de vantagens ou pressão para compartilhar conteúdo político, podendo configurar abuso de poder econômico.
Prática de dispensar a segunda testemunha em audiências trabalhistas, sob o argumento de que a prova é qualitativa e não quantitativa, é questionada por antecipar o juízo de mérito e prejudicar a parte que detém o ônus da prova.
Proposta que será votada na segunda-feira (21) eleva a participação do banco no Saúde Caixa e prevê pagamento de R$ 3 mil por empregado. Acordo pode encerrar paralisação iniciada no dia 10.
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou regras da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor em processo movido por entidade sindical, afastando a regra geral da CLT.
Decisão considera que guia com código de barras garante o repasse do valor à União, independentemente do banco. O caso afasta a deserção de um recurso na Justiça do Trabalho.
Especialista explica que a legislação trabalhista não prevê a situação, afastando descontos ou penalidades, mas a forma de compensar as horas depende do bom senso do empregador.
Decisão do TRT da 15ª Região afastou a estabilidade provisória por entender que a proteção não se aplica se a iniciativa do fim do contrato partiu da própria empregada, sem coação.
Decisão do TRT de Goiás considerou que, mesmo com a revelia do microempreendedor, o sindicato não provou ter assegurado uma oportunidade efetiva para que ele se opusesse ao pagamento da contribuição assistencial patronal.
Principal impasse é o plano de saúde Saúde Caixa, mas pauta também inclui reajuste salarial e novas contratações. Paralisação, iniciada em 10 de setembro, segue sem prazo para terminar.
Decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o não pagamento recorrente de horas extras configura falta grave do empregador, revertendo entendimento de tribunal regional.
Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que o direito da EBC de aplicar a penalidade se esgotou com o tempo, mesmo após a anulação judicial de uma primeira dispensa por vício no procedimento.
Decisão do TRT-15 confirmou que a falta de recolhimento do FGTS justifica o fim do contrato por culpa do empregador e considerou de má-fé a anotação incorreta do motivo da saída.
Cerca de 3 mil funcionários foram incluídos como credores no processo da empresa. Uma decisão liminar suspendeu os cortes por falta de negociação sindical, e as partes agora negociam uma forma de acelerar os pagamentos.
Iniciativa Move Brasil terá R$ 30 bilhões para financiar carros e motos para taxistas, motoristas de aplicativo e transporte escolar, com juros diferenciados para mulheres.
Decisão da 3ª Turma reforça que o fornecimento de equipamentos de proteção não substitui o direito ao intervalo para recuperação em ambientes artificialmente frios.
Decisão da 2ª Turma considerou que demissão ocorrida até 12 meses antes do direito é uma barreira ao seu exercício, revertendo entendimento de instâncias inferiores.
Julgamento do Tema 1291 foi suspenso após aprovação de convenção da OIT. Soluções na Europa e em outros países indicam caminhos alternativos ao modelo tradicional da CLT para regulação do trabalho em plataformas.
Paralisação por tempo indeterminado começou após rejeição de proposta para o Acordo Coletivo. O julgamento do dissídio coletivo, que pode resolver o impasse, foi marcado para 21 de setembro.
Decisão do TRT-10 reforça que o acordo homologado tem força de decisão e define quem responde pela dívida, não podendo ser alterado para incluir quem foi liberado da obrigação.
Decisão da Justiça do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa e fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Decisão considerou que a prática, realizada pela empresa anterior, violou a intimidade e a honra do trabalhador, mesmo reconhecendo a necessidade de zelar pela idoneidade dos empregados.
Decisão na ADC 80 define que trabalhadores com renda superior a esse valor precisarão comprovar a insuficiência de recursos para obter o benefício, que se estende a todo o Judiciário.
Para a 3ª Turma, doenças comuns e de curta duração não geram o estigma que levaria à presunção de dispensa discriminatória, conforme a jurisprudência do tribunal.
Principal divergência envolve mudanças no plano de saúde. O banco indicou que pode levar o impasse para a Justiça do Trabalho por meio de um dissídio coletivo.
Decisão monocrática aplicou entendimento do STF de que a equiparação de direitos entre empregados diretos e terceirizados fere o princípio da livre iniciativa, revertendo acórdão de tribunal regional.
Em entrevista, desembargador Sergio Torres Teixeira discute a necessidade de atualizar a legislação e o papel do STF em temas como a 'pejotização' e o adoecimento psíquico no trabalho.
Funcionários aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho em bases sindicais importantes, mas a paralisação continua em locais que rejeitaram os termos, destacando a autonomia de cada sindicato.
Decisão da 2ª Turma considerou o valor anterior irrisório diante da gravidade do sequestro e das sequelas psicológicas, buscando também um efeito pedagógico para o banco.
Paralisação ocorre após negociações sobre a campanha salarial terminarem sem acordo. Um dos principais impasses, segundo os sindicatos, é a proposta de alteração no plano de saúde.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a continuidade do serviço é suficiente para estender o prazo, desde que a possibilidade esteja no contrato original e o total não exceda 90 dias.
Decisão da 7ª Vara do Trabalho de Brasília atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e determina que Anvisa e Ibama apresentem novas avaliações sobre a substância.
Decisão da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aplicou a responsabilidade objetiva, considerando o risco da atividade pesqueira e os atos negligentes de outros tripulantes que causaram o acidente.
Empresa foi considerada culpada por impedir que jornalista assumisse a liderança de um sindicato, mas foi absolvida da acusação de demissão ilegal no mesmo caso.
Ações de fiscalização ocorreram em zonas rurais e urbanas, com destaque para Minas Gerais. Nova lei sancionada em julho amplia a proteção a vítimas no ambiente doméstico.
A categoria bancária assinou uma convenção coletiva com reajuste, mas a greve na Caixa ocorre por discordância em um acordo específico, enquanto no Banco do Brasil a adesão é dividida.
Decisão da 2ª Turma manteve a reintegração de uma médica e reforçou que a constatação da relação entre a lesão e o trabalho é suficiente para garantir o direito.
Seleção oferece 281 vagas imediatas e 3.890 para cadastro de reserva em cargos de níveis médio, técnico e superior, com remunerações que chegam a R$ 15.034,81.
Ações de fiscalização em 19 estados identificaram a maior parte dos casos em atividades rurais. Empregadores foram obrigados a pagar verbas rescisórias e indenizações.
Decisão considerou que o valor de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos é proporcional às sequelas permanentes sofridas pelo trabalhador após queda de gaiola acoplada a uma empilhadeira.
Decisão provisória atende a recurso da AGU e considera que anulação de processo administrativo enfraquece a fiscalização, especialmente em ambiente doméstico.
Para a 6ª Turma, o documento precisa declarar expressamente a impossibilidade de locomoção ou de participação, mesmo que a audiência seja virtual. A decisão manteve a revelia de uma empresa e reconheceu o vínculo de emprego de um vigilante.
Trabalhadores paralisaram atividades após mulheres da equipe serem instruídas a deixar seus postos para não serem vistas por uma delegação religiosa. A prefeitura de Paris anunciou uma investigação sobre o caso.
Benefício, chamado de Credencial para Trabalhadores Desempregados, é válido por 90 dias e exige comprovação de demissão ocorrida entre 30 e 180 dias antes do pedido.
Duas semanas após enchente causada por colapso de geleira, equipes de resgate tentam alcançar dezenas de pessoas que podem estar presas em projetos na fronteira com a China.
Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) considerou que a adulteração do documento para obter home office configura ato de improbidade, o que sustenta a demissão por justa causa.
Decisão do TRT-MG confirmou que a exposição ao sol e a falta de água potável contribuíram para o quadro de insuficiência renal aguda, caracterizando o dano moral e a doença ocupacional.
Decisão do STF sobre aposentadoria especial, o Tema 555, é usada em ações de insalubridade, mas sua base científica e adequação para a área trabalhista são questionadas em nova ação.
Precedentes do TST, STJ e STF esclarecem que o contrato de trabalho retoma seus efeitos após a alta do INSS, cabendo à empresa gerir o retorno ou a readaptação do funcionário.
Caso em Minas Gerais levanta debate sobre os limites do monitoramento no ambiente de trabalho, a responsabilidade da empresa por violação da intimidade e os direitos da vítima.
Decisão considerou que ela agia como empregadora de fato e que houve confusão patrimonial, com pagamentos do cartório em sua conta pessoal e bens incompatíveis com a renda declarada.
Decisão do TRT-2 considerou que a relação era de colaboração familiar, sem a subordinação exigida pela CLT para caracterizar um contrato de trabalho formal.
Para a 1ª Turma, a conduta violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora, mesmo sem prova de dispensa discriminatória. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
Proposta que reduz jornada e extingue escala 6x1 foi aprovada em comissão, mas votação em plenário foi adiada para depois do pleito, gerando reação das centrais sindicais.
Propostas que seguem para o Senado tratam da igualdade para trabalhadores com responsabilidades familiares e da eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho.
Pesquisa de 2025 revela que quase 2 milhões de pessoas usam plataformas digitais para trabalhar. Apesar de rendimento mensal similar a outros profissionais, jornada estendida e menor contribuição à Previdência marcam a categoria.
Decisão considerou que o valor anterior era desproporcional ao dano psicológico e à omissão da empresa em coibir as ofensas relacionadas à condição de saúde do trabalhador.
Legislação trabalhista prevê compensações para quem é escalado para trabalhar em datas como o 7 de Setembro, mas a definição entre remuneração extra e descanso depende de negociação coletiva ou acordo.
Presidente da Casa afirmou que a PEC será votada em plenário depois do pleito de outubro. A proposta já passou pela CCJ, mas uma tentativa anterior de votação foi adiada por falta de garantia dos 49 votos necessários.
Modalidade opcional permite retirada anual de parte do saldo, mas impede o saque integral do valor em caso de demissão sem justa causa. O prazo para o saque vai até 30 de novembro de 2026.
O quinto dia útil para o pagamento do salário de agosto de 2026 será em 5 de setembro, um sábado. A regra, prevista na CLT, considera o sábado na contagem e o atraso pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Texto prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais e dois dias de folga, sem corte de salário. Proposta ainda precisa ser votada no plenário do Senado para entrar em vigor.
Parecer lido em 2 de setembro recomenda a aprovação da proposta que encerra a escala 6x1, garantindo duas folgas semanais. A comissão concedeu vista de uma hora para análise antes da votação.
Proposta de Emenda à Constituição prevê o fim da escala 6x1, com garantia de duas folgas semanais, e estabelece um cronograma de transição para a nova carga horária.
G1·02/09/2026
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