Uma negociação intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou uma disputa de mais de duas décadas sobre o destino dos honorários de sucumbência em ações envolvendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O acordo coletivo, assinado em 29 de setembro, estabelece que os valores pertencem aos advogados da instituição, cabendo ao banco a função de arrecadar os recursos.
A solução foi alcançada com o entendimento de que não há impedimento legal para o repasse, pois os pagamentos não constituem verba pública. A decisão beneficia mais de 600 advogados, incluindo aposentados e descendentes de profissionais que atuaram no banco durante o período do impasse. As negociações foram conduzidas pela Federação Nacional dos Advogados (FENADV) com a supervisão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e a participação do Ministério Público do Trabalho.
Como será feito o pagamento dos valores
O acordo prevê a criação de um fundo para gerir os valores arrecadados pelo Sistema BNDES desde 2003, quando a controvérsia começou. Esses recursos, que estavam retidos, serão agora distribuídos aos advogados. A gestão do fundo será feita pela própria categoria, por meio de uma comissão eleita, que ficará responsável por repassar os valores aos beneficiários.
Para os honorários futuros, foram definidas novas regras de arrecadação e distribuição. O texto estabelece um limite anual de R$ 21 mil por advogado, valor que será atualizado pelo IPCA ou outro índice que o substitua. Além disso, o acordo firma o compromisso do BNDES de não terceirizar as atividades jurídicas hoje desempenhadas por seus advogados empregados.
Análise: a natureza dos honorários e o alcance do acordo
Na nossa leitura, a principal distinção jurídica confirmada pelo acordo é a natureza dos honorários de sucumbência. Ao defini-los como verba de natureza privada, e não pública, a decisão separa a remuneração decorrente do êxito processual do salário pago pela instituição. Essa é uma chave importante para entender por que os valores podem ser destinados diretamente aos advogados, mesmo em uma empresa ligada ao governo.
Um cuidado ao comunicar esse tema é situá-lo como o resultado de uma negociação específica, e não como uma regra automática para toda a advocacia pública. O fato de ter sido um acordo coletivo, mediado pelo TST após um longo período de controvérsia, mostra que a solução foi construída entre as partes. Explicar esse contexto ajuda a compreender o alcance da decisão e o papel das entidades de classe na defesa dos direitos dos profissionais.
- Ficou estabelecido que os honorários de sucumbência em ações do BNDES pertencem aos advogados da instituição.
- Os valores arrecadados desde 2003, que estavam retidos, serão distribuídos por meio de um fundo gerido pelos próprios advogados.
- Para honorários futuros, foi fixado um limite anual de R$ 21 mil por profissional, com correção pelo IPCA.
- O BNDES assumiu o compromisso de não terceirizar suas atividades jurídicas.
- A decisão confirma que os honorários de sucumbência, neste contexto, não são considerados verba pública.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar a diferença entre o salário de um advogado de empresa pública e os honorários de sucumbência. O caso do BNDES ilustra como a natureza privada desses honorários foi o argumento central para resolver a disputa. Essa abordagem ajuda a esclarecer a estrutura de remuneração da advocacia e o papel da negociação coletiva.
Para um vídeo ou post, o processo que levou ao acordo é um ângulo interessante. Em vez de focar apenas no resultado financeiro, o advogado pode explicar como a mediação no TST e a atuação de uma entidade de classe foram fundamentais para resolver um impasse de 20 anos. Isso se conecta ao propósito da Jurisoft de mostrar como o sistema de Justiça funciona, gerando conteúdo que informa e constrói confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 01/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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