A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a apresentação de um atestado médico genérico não é suficiente para justificar a ausência de uma parte em audiência e afastar os efeitos da revelia. Segundo o colegiado, o documento precisa declarar de forma expressa a impossibilidade de locomoção ou de participação no ato, mesmo quando a audiência é realizada em formato virtual.
No caso analisado, o sócio de uma empresa ré em uma ação trabalhista apresentou um atestado médico que informava um quadro de dor lombar e recomendava afastamento por oito dias. Contudo, o documento não afirmava que ele estava impossibilitado de participar da audiência virtual, que foi conduzida pela Vara do Trabalho de Barretos (SP) em abril de 2024.
O caminho do processo e as justificativas
A ausência do representante da empresa e o atraso de 15 minutos de sua advogada levaram o juízo de primeira instância a aplicar a revelia e a confissão ficta. Com isso, as alegações do autor da ação, um vigilante que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício, foram presumidas como verdadeiras. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
O TRT destacou que o atestado não demonstrava a gravidade do problema de saúde e foi apresentado quatro dias após a consulta. O tribunal também observou que o sócio poderia ter participado da audiência por celular e que a advogada não compareceu no horário marcado. Ao julgar o recurso, o TST concluiu que a decisão estava alinhada à sua jurisprudência (Súmula 122), que exige a constatação da impossibilidade de locomoção no atestado.
Atestar doença é diferente de comprovar impedimento
Na nossa leitura, a distinção central da notícia está entre atestar uma doença e comprovar um impedimento processual. O TST não avaliou a condição de saúde do empresário, mas sim se o documento apresentado cumpria o requisito legal para justificar a ausência. A decisão reforça que, para o Judiciário, a formalidade e a especificidade do documento são determinantes para que ele produza o efeito desejado.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão como uma desconfiança sobre atestados médicos. O foco é a exigência processual. A notícia ilustra como a transição para atos virtuais não eliminou a necessidade de cumprir requisitos formais. Para a advocacia, o caso serve como um lembrete sobre a importância de orientar o cliente a obter documentos que descrevam não apenas a doença, mas sua consequência direta sobre a capacidade de participar de um ato judicial.
- O TST reafirmou que um atestado médico, para justificar ausência em audiência, deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção ou participação.
- A decisão aplicou a Súmula 122 do TST a um caso de audiência virtual, indicando que a regra vale mesmo sem a necessidade de deslocamento físico.
- A ausência de um documento específico resultou na aplicação de revelia e confissão ficta, levando ao reconhecimento de um vínculo de emprego.
- Um diagnóstico de dor lombar, por si só, não foi considerado suficiente para comprovar a impossibilidade de participar do ato processual.
Para conversar com um cliente, a sugestão é usar este caso para explicar a diferença entre um atestado para fins de afastamento do trabalho e um para fins judiciais. Esclareça que, para o processo, o documento precisa ser inequívoco sobre a impossibilidade de participar da audiência, mesmo que por meios remotos. Essa orientação preventiva ajuda a construir confiança e a evitar consequências processuais graves, como a revelia.
Em um vídeo ou post, o tema pode ser abordado pelo ângulo da diligência na produção de provas. O advogado pode explicar o que diz a Súmula 122 do TST e por que sua aplicação foi mantida no contexto de audiências virtuais. O objetivo é traduzir uma decisão técnica em um conselho prático, alinhado ao propósito da Jurisoft de tornar o direito mais claro e acessível, fortalecendo a relação entre advocacia e público.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 08/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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