O número de empresas que decretaram falência mesmo após passar por um processo de recuperação judicial quase triplicou no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o mesmo período de 2025. O percentual saltou de 11% para 29%, segundo dados da consultoria RGF Associados. O levantamento também aponta um recorde no volume de empresas em recuperação judicial, com 6.341 CNPJs nessa situação no primeiro semestre de 2026, desconsiderando microempresas e filiais.
De acordo com a análise da consultoria, o cenário crítico não se deve apenas à conjuntura macroeconômica. A adesão tardia aos mecanismos de recuperação e a falta de patrimônio suficiente para honrar os compromissos do plano de reestruturação são fatores determinantes. O estudo exemplifica a diferença entre setores: o agronegócio, com mais patrimônio, consegue se reerguer com mais frequência, enquanto o varejo, dependente de transações, apresenta o maior índice de falências.
STJ autoriza Fazenda a pedir falência de devedores
Um novo fator jurídico se somou a esse cenário a partir de uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2026. O colegiado entendeu que a União pode pedir a falência de uma empresa devedora caso o rito de cobrança por execução fiscal não tenha surtido efeito. O caso analisado envolvia um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra a empresa Casa das Carnes Comércio, Importação e Exportação.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou que impedir o Fisco de requerer a falência o colocaria em posição desfavorável em relação aos credores privados. Para a consultoria RGF Associados, a decisão transforma a quebra de empresas em um instrumento de cobrança do Estado. Em julho, com base nesse precedente, o Fisco e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo pediram a falência do Grupo Dolly. A PGFN informou, no entanto, que já havia feito pedidos semelhantes antes da decisão, mas nenhum resultou em falência decretada até o momento.
Dois cenários para a saúde das empresas
Na nossa leitura, a notícia apresenta dois fenômenos distintos que impactam a saúde das empresas. O primeiro é uma tendência econômica e de gestão, refletida nos dados sobre o insucesso das recuperações judiciais. O segundo é uma mudança na interpretação jurídica, que confere ao poder público uma ferramenta de cobrança mais incisiva. Juntos, eles desenham um ambiente de maior risco para companhias em dificuldade financeira, onde a dívida fiscal pode se tornar o gatilho para um pedido de quebra.
Um cuidado ao comunicar esse tema é distinguir um pedido de falência de sua decretação. A decisão do STJ abre uma nova possibilidade processual para o Fisco, mas não garante o resultado. Como a própria fonte informa, os pedidos anteriores feitos pela PGFN ainda não levaram à falência das empresas. Explicar essa diferença ajuda a dimensionar o impacto da notícia, evitando a percepção de que uma dívida tributária levará automaticamente à extinção da empresa.
- O percentual de empresas que faliram após concluir a recuperação judicial saltou de 11% para 29% na comparação entre os primeiros trimestres de 2025 e 2026.
- Uma decisão da 3ª Turma do STJ, de fevereiro de 2026, autorizou a União a pedir a falência de empresas devedoras se a execução fiscal se mostrar ineficaz.
- A Fazenda Nacional e a Procuradoria de São Paulo já utilizaram o novo entendimento para pedir a falência do Grupo Dolly.
- Historicamente, apenas 23% das empresas que concluíram o processo de reestruturação voltaram a operar, segundo o levantamento.
Ao conversar com um cliente, uma sugestão é separar os dois pontos da notícia: o risco estatístico da recuperação judicial e o novo risco jurídico criado pela decisão do STJ. Isso ajuda a explicar que, além da dificuldade de se reerguer, a empresa agora enfrenta a possibilidade de ter sua falência pedida pelo Fisco. Essa abordagem conecta a informação a uma visão estratégica sobre a gestão de passivos tributários e a viabilidade de um plano de recuperação.
Para um vídeo ou post, o ângulo da decisão do STJ oferece um conteúdo prático e relevante. O advogado pode explicar o que muda com a possibilidade de o Fisco pedir a falência e por que isso não é uma sentença automática. Esclarecer a diferença entre o pedido e a decretação é uma forma de traduzir o juridiquês, entregando uma informação clara e útil que fortalece a confiança do público no trabalho da advocacia, em linha com o propósito da Jurisoft.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 09/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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