Ilustração editorial sobre Tecnologia e direito
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Conselho Nacional de Justiça aprovou o reconhecimento de assinaturas eletrônicas feitas pela plataforma gov.br em procurações para ações judiciais. Em notícia de 28 de outubro de 2026, o conselho informa que a decisão foi unânime e buscou evitar recusas genéricas baseadas apenas na ausência de um certificado específico, preservando a segurança da representação processual.

O reconhecimento descrito alcança assinaturas dos níveis prata e ouro da plataforma, acompanhadas de relatório de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. A fonte mantém a distinção entre essas assinaturas e as qualificadas vinculadas à infraestrutura de certificação digital. A aprovação não é apresentada como declaração de que todas as modalidades eletrônicas são equivalentes em suas características e garantias.

Modalidade admitida e relatório de conformidade

A relatora, conselheira Noemia Porto, explicou que admitir o mecanismo na análise do documento não significa atribuir autenticidade absoluta a toda procuração. O ponto é verificar a existência de meios confiáveis para identificar e validar a assinatura, em vez de rejeitar de forma indistinta documentos apenas por não utilizarem uma modalidade tecnológica específica.

O CNJ também preservou a possibilidade de o magistrado exigir verificações adicionais quando considerar necessário. Além das assinaturas eletrônicas, o plenário reconheceu a admissibilidade de procurações assinadas à mão e digitalizadas, sem impor automaticamente reconhecimento de firma ou assinatura qualificada. A matéria informa ainda que a regulamentação do Processo Judicial Eletrônico será atualizada para contemplar a forma de certificação.

Admissibilidade não elimina controle da representação

Na nossa leitura, o efeito comunicativo mais importante é separar admissibilidade e autenticidade incontestável. Aceitar uma forma de assinatura como possível não retira o controle sobre a regularidade da representação em cada processo. Uma explicação que anuncie aceitação sem qualquer verificação omitiria uma ressalva expressamente mantida pela decisão relatada pelo conselho.

O mesmo cuidado vale para os documentos digitalizados: a ausência de uma exigência automática não deve ser convertida em afirmação de que nenhum documento poderá ser questionado. A notícia combina ampliação das formas admitidas com preservação do exame do caso concreto. Esse é o recorte útil para apresentar a medida, sem inventar garantias técnicas ou anunciar uma atualização normativa que a fonte ainda descreve como futura.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O CNJ reconheceu assinaturas prata e ouro do gov.br com relatório do ITI.
  • O juiz conserva a possibilidade de pedir verificações adicionais.
  • Procurações manuscritas digitalizadas também foram contempladas sem exigência automática de firma reconhecida.
NA ADVOCACIA

Para explicar a decisão, apresente o mecanismo admitido e o documento de conformidade mencionado pelo CNJ, mantendo as condições juntas. Um conteúdo pode mostrar a diferença entre aceitar uma modalidade de assinatura e deixar de verificar a representação. Evite prometer que toda procuração será aceita apenas por conter referência ao gov.br.

Em uma orientação informativa sobre documentos digitalizados, diferencie assinatura manuscrita, arquivo digitalizado e modalidade eletrônica. A notícia permite explicar a ausência de imposição automática de determinados requisitos, mas conserva o controle judicial. Não apresente essa abertura como proteção contra qualquer contestação sobre a origem ou a validade do documento.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Conselho Nacional de Justiça, de 28/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.