O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro passem a contratar e remunerar formalmente as cooperativas de catadores pelo serviço de coleta seletiva. A medida, publicada em maio de 2026 e que não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF), busca garantir um pagamento justo pelo trabalho de recolhimento e destinação de materiais recicláveis.
Anteriormente, a relação entre os órgãos do Judiciário e as cooperativas se baseava na doação dos materiais. As entidades se deslocavam até os tribunais, realizavam a separação e o descarte, mas sua única fonte de renda era a revenda do que era coletado. Segundo o desembargador Paulo Régis Botelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), não havia pagamento pelo serviço prestado.
Como funciona o novo modelo de pagamento
A nova orientação estabelece que a remuneração deve ser calculada como um valor fixo por visita ou evento de coleta, cobrindo custos de transporte e equipamentos de proteção. O modelo de pagamento não se baseia no peso do material recolhido, uma mudança importante para que as cooperativas não sejam prejudicadas em períodos com menor volume de resíduos. O objetivo é remunerar o serviço em si, e não apenas o produto.
Para viabilizar as contratações, o CNJ recomendou a adoção de credenciamento ou dispensa de licitação, o que permite criar um padrão de contrato ajustado às realidades locais. Nos casos em que mais de uma cooperativa se habilita, os tribunais podem implementar um sistema de rodízio. O TRT do Ceará, por exemplo, habilitou cinco cooperativas que se revezam a cada três meses, com faturamento mensal. Já o TRT de São Paulo criou um edital simplificado para desburocratizar a contratação.
Análise: o reconhecimento do serviço além do material
Na nossa leitura, a principal mudança é o reconhecimento do trabalho de coleta como um serviço que deve ser remunerado, e não como uma simples retirada de material doado. Essa formalização confere dignidade aos trabalhadores e estabilidade financeira às cooperativas, que deixam de depender exclusivamente da flutuação dos preços de mercado dos recicláveis. A recomendação transforma uma prática de descarte em uma política de contratação de serviços ambientais e sociais.
Um cuidado ao comunicar o tema é notar que se trata de uma recomendação, e sua implementação está em estágio inicial. Conforme relatado pelo desembargador, há um acompanhamento para que a norma seja efetivada, mas o processo é gradual. Os exemplos do Ceará e de São Paulo mostram que a iniciativa avança, mas não se pode presumir que a mudança já ocorreu de forma uniforme em todo o Judiciário. A notícia informa uma diretriz e seus primeiros passos, não um resultado consolidado.
- Órgãos do Judiciário foram orientados a contratar e pagar cooperativas de catadores pelo serviço de coleta de recicláveis.
- A remuneração passa a ser um valor fixo por coleta, e não mais baseada no peso do material, protegendo a renda das cooperativas.
- A contratação pode ser feita por meio de credenciamento ou dispensa de licitação para simplificar o processo.
- O modelo anterior, em que os tribunais apenas doavam os materiais sem pagar pelo serviço, deixa de ser a prática recomendada.
Ao conversar com um cliente, como uma cooperativa ou um gestor público, a sugestão é focar na distinção entre a doação de resíduos e a contratação de um serviço. Explique que a recomendação do CNJ valoriza o trabalho de coleta, transporte e separação, e não apenas o material em si. Essa abordagem ajuda a fundamentar a negociação de contratos e a entender a nova base para a remuneração, conectando a norma a um avanço na dignidade do trabalho.
Para um vídeo ou post, um ângulo interessante é mostrar como uma norma administrativa do Judiciário pode gerar impacto social direto. Em vez de focar nos detalhes burocráticos, explique como a mudança de um modelo de doação para um de serviço remunerado formaliza uma atividade essencial e promove justiça social. Isso se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara que gera confiança e aproxima as pessoas da advocacia.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 16/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.