Ilustração editorial sobre Eleitoral
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para denunciar a distribuição de panfletos que associam sua imagem aos números 13 e 22. A campanha alega que o material configura propaganda irregular com o objetivo de confundir o eleitorado, conforme noticiado em 6 de outubro de 2026.

No processo, a coligação solicita uma ordem de busca e apreensão em uma gráfica localizada em Niterói, onde o material teria sido produzido. O pedido inclui a realização de uma perícia para identificar toda a cadeia de produção e distribuição dos panfletos. A campanha também requer a proibição da circulação do material, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O que a ação solicita à Justiça

A ação judicial ocorre em um contexto em que outros fatos semelhantes foram registrados. No dia da eleição, em 4 de outubro, fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) encontraram santinhos com a foto de Paes ao lado do número 22, que pertence ao seu adversário no segundo turno, Douglas Ruas (PL). O Ministério Público Eleitoral já apura esse caso. Além disso, a apuração oficial revelou que 204.309 eleitores anularam o voto para governador digitando o número 13, que pertence a Lula (PT), apoiador de Paes, cujo número de candidatura era 55.

Segundo os dados das urnas eletrônicas, mesmo que todos os votos nulos com o número 13 fossem somados à votação de Paes, o resultado do primeiro turno não seria alterado. O candidato continuaria em segundo lugar, atrás de Douglas Ruas. A contagem hipotética reduziria a diferença entre os dois de 564.215 para 359.906 votos, mas não seria suficiente para evitar o segundo turno ou inverter as posições.

A distinção entre alegação e fato apurado

Na nossa leitura, a notícia reúne acontecimentos distintos que agora são conectados em uma disputa judicial. De um lado, há a apreensão de material irregular pela fiscalização no dia do pleito. De outro, há a constatação de um volume expressivo de votos anulados com um número específico. A ação da campanha busca estabelecer uma relação de causa e efeito entre esses fatos, atribuindo a distribuição dos panfletos a uma estratégia deliberada de adversários para induzir o eleitor ao erro.

Um cuidado ao comunicar o tema é separar os pedidos feitos na ação das decisões judiciais já tomadas. A solicitação de busca e apreensão e a perícia são etapas de uma investigação que ainda depende de análise do Judiciário. Apresentar a narrativa da campanha como um fato comprovado seria antecipar as conclusões da apuração. A notícia confirma a existência da disputa e os dados da votação, mas a responsabilidade pela produção do material e sua real influência no voto ainda são questões em aberto.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A coligação de Eduardo Paes entrou com uma ação na Justiça Eleitoral por propaganda irregular.
  • A ação pede busca e apreensão em uma gráfica, perícia no material e multa diária de R$ 100 mil.
  • Mais de 204 mil eleitores anularam o voto para governador do Rio de Janeiro digitando o número 13.
  • Mesmo se os votos nulos fossem computados para Paes, ele continuaria em segundo lugar na apuração do primeiro turno.
  • A Justiça Eleitoral ainda vai analisar os pedidos e apurar os fatos; não há decisão sobre o caso.
NA ADVOCACIA

Como sugestão para uma conversa com clientes, é útil distinguir os diferentes elementos da notícia: a ação judicial, a apreensão de material no dia da eleição e os dados sobre votos nulos. Explicar que a conexão entre esses fatos é uma tese apresentada pela campanha, que ainda será investigada pela Justiça, ajuda a gerenciar expectativas e a demonstrar o funcionamento do processo eleitoral.

Para um vídeo ou post, um ângulo interessante é explicar como a Justiça Eleitoral apura denúncias de propaganda irregular. O caso serve de exemplo para mostrar as ferramentas disponíveis, como o pedido de busca e apreensão e a perícia, para identificar a autoria e a circulação de materiais. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, que gera confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 06/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.