A Constituição de 1988 estabeleceu um sistema de responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados e os municípios para a proteção do meio ambiente. Esse arranjo, conhecido como federalismo cooperativo ecológico, determina que todos os níveis de governo têm o dever de atuar na defesa ambiental, conforme previsto nos artigos 23 e 225 da Constituição. A ideia central é que a proteção ecológica seja um esforço conjunto, e não uma tarefa isolada de um único ente federativo.
A divisão de tarefas se baseia em competências comuns e concorrentes. A competência comum, prevista no artigo 23, significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm a responsabilidade administrativa de proteger o meio ambiente e combater a poluição. Já a competência concorrente, do artigo 24, permite que todos legislem sobre o tema, cabendo à União criar normas gerais e aos demais entes complementá-las de acordo com suas realidades.
A lei que organiza a cooperação
Para organizar essa atuação conjunta, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para regulamentar a cooperação e evitar a sobreposição de ações. A lei busca promover uma gestão descentralizada e eficiente, harmonizando as políticas ambientais no país. Um dos principais instrumentos dessa gestão é o poder de polícia ambiental, que autoriza os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) a fiscalizar e aplicar sanções em todas as esferas de governo.
Um princípio fundamental que orienta essa divisão de tarefas é o da predominância do interesse. Segundo essa lógica, a União trata de assuntos de interesse nacional, os estados cuidam de questões regionais e os municípios se concentram nos temas de impacto local. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já utilizou esse critério, por exemplo, ao decidir que a regulamentação de organismos geneticamente modificados (OGMs) era de alcance nacional e, portanto, de competência federal.
Como entender a divisão de responsabilidades
Na nossa leitura, entender esse modelo de cooperação é essencial para compreender por que diferentes órgãos públicos podem atuar sobre um mesmo tema ambiental. Não se trata de uma desorganização, mas de um desenho constitucional que busca fortalecer a proteção ecológica em todos os territórios. A existência de uma lei federal, uma estadual e uma municipal sobre o mesmo assunto não é necessariamente um conflito, mas a aplicação do federalismo cooperativo.
Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar a responsabilidade como exclusiva de um único ente. Quando um município licencia uma obra de impacto local, ele está exercendo uma competência prevista na Constituição, assim como a União ao definir regras gerais para todo o país. Explicar essa distribuição de papéis ajuda o público a identificar a quem recorrer e a entender a legitimidade da atuação de cada esfera de governo na proteção ambiental.
- A Constituição de 1988 estabelece que a proteção ambiental é uma competência comum e solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios.
- A Lei Complementar nº 140/2011 regulamenta a cooperação entre os entes federativos para evitar conflitos de atribuições e sobreposição na fiscalização.
- O princípio da predominância do interesse serve como critério para definir qual esfera de governo deve atuar: União para temas nacionais, estados para regionais e municípios para locais.
- Todos os entes federativos, por meio de seus órgãos ambientais, têm poder de polícia para fiscalizar e aplicar sanções por infrações ambientais.
Ao conversar com um cliente sobre licenciamento ou fiscalização ambiental, uma sugestão é explicar o conceito de competência comum. Esclarecer que a atuação de um órgão municipal não exclui a de um estadual ou federal, mas responde a uma lógica de cooperação prevista na Constituição, ajuda a gerenciar expectativas. Essa abordagem situa o caso concreto dentro do sistema legal, construindo uma base de confiança para a orientação jurídica.
Para um vídeo ou post, um caminho eficaz é usar um exemplo prático para ilustrar o princípio da predominância do interesse. O advogado pode explicar por que o licenciamento de uma pequena obra é municipal, enquanto o de uma hidrelétrica é federal. Essa tradução do conceito em situações concretas se alinha ao propósito da Jurisoft de tornar o direito mais acessível, conectando a teoria jurídica a consequências que as pessoas conseguem entender.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 21/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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