A defesa do eletricista Vanderlei Magalhães Natividade, que consta como tesoureiro do Instituto Conhecer Brasil (ICB), afirmou que ele nunca exerceu de fato a função na entidade. O instituto, fundado por sua prima, a empresária Karina da Gama, é investigado pela Polícia Federal (PF) por movimentações financeiras que somaram cerca de R$ 83 milhões em um ano e por um contrato com a Prefeitura de São Paulo. A casa de Natividade foi alvo de uma operação de busca e apreensão autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os advogados Miguel Kupermann e Matheus Yasbeck Montenegro, Natividade forneceu seus dados há 12 anos para auxiliar na constituição do instituto, sendo registrado formalmente como tesoureiro estatutário. A defesa sustenta, contudo, que ele jamais movimentou contas bancárias da entidade ou recebeu qualquer valor pela suposta posição executiva. A alegação é que ele apenas se dispôs a ajudar na criação da ONG por um pedido de sua prima.
O que diz a defesa do eletricista
A investigação da PF apura suspeitas envolvendo o uso de recursos públicos e as movimentações financeiras relacionadas tanto ao instituto quanto ao filme “Dark Horse”, que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro e tem Karina da Gama como produtora. A defesa de Karina informou que apresentou uma reclamação constitucional ao STF, não para discutir o mérito da investigação, mas para garantir a competência do tribunal e o cumprimento de suas decisões.
De acordo com os advogados de Natividade, a proximidade familiar e a relação de confiança com a prima explicam por que seu nome foi utilizado na constituição do ICB. Eles afirmam que ele é um pequeno empresário que trabalha como eletricista e não possui qualquer envolvimento com política, produção cultural ou com a administração e movimentação de recursos da entidade investigada.
Registro formal versus exercício de fato
Na nossa leitura, a distinção entre o registro formal em um estatuto e o exercício efetivo das funções de um cargo é o ponto central da estratégia de defesa. Para os advogados, comprovar que o nome de uma pessoa foi apenas utilizado em documentos, sem que ela tenha participado das decisões ou da gestão financeira, é um caminho para tentar afastar sua responsabilidade sobre os atos investigados. A notícia, portanto, não é sobre a conclusão do caso, mas sobre a apresentação de uma tese defensiva.
Um cuidado ao comunicar esse tema é atribuir as alegações corretamente. A informação de que o eletricista “emprestou os dados” e nunca atuou como tesoureiro é uma afirmação de seus advogados, não um fato confirmado pela investigação ou pela Justiça. Explicar essa diferença ajuda o público a compreender que, em um processo criminal, diferentes versões são apresentadas e analisadas antes de uma decisão final, evitando que a tese de uma das partes seja vista como a verdade sobre o caso.
- A defesa de um eletricista que figura como tesoureiro do Instituto Conhecer Brasil alega que ele nunca exerceu a função.
- O instituto é investigado pela Polícia Federal por movimentar R$ 83 milhões em um ano e por um contrato com a Prefeitura de São Paulo.
- A investigação apura suspeitas envolvendo recursos públicos, o instituto e a produção de um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
- A casa do eletricista foi alvo de busca e apreensão em operação autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao conversar com um cliente sobre um tema semelhante, uma sugestão é explicar a diferença entre a responsabilidade formal, decorrente de um registro, e a responsabilidade material, ligada aos atos praticados. A notícia serve como exemplo para mostrar como uma defesa pode ser construída com base nessa distinção, sem que isso signifique uma conclusão antecipada do processo. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a focar na informação concreta.
Para um vídeo ou post, o caso permite discutir o conceito de "laranja" ou "testa de ferro" em linguagem acessível, explicando as possíveis consequências jurídicas para quem cede seus dados para a constituição de uma empresa ou associação. O conteúdo pode esclarecer que a alegação de não participação precisa ser provada. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, construindo confiança com o público.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 14/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.