Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o pedido de uma governanta demitida após apresentar atestados médicos por resfriado e gripe. Para o colegiado, não foram apresentados elementos que comprovassem preconceito ou discriminação por parte do empregador, afastando a alegação de que a dispensa teria sido motivada pelo estado de saúde da trabalhadora.

No processo, a governanta relatou que, após apresentar os atestados e se afastar por cinco dias, foi comunicada ao retornar que seu aviso prévio havia começado durante o período de licença. Ela argumentou que a demissão foi uma retaliação direta à sua condição de saúde e, por isso, pediu o reconhecimento da dispensa discriminatória com indenização por danos morais.

Doenças comuns e de curta duração afastaram estigma

O empregador defendeu-se afirmando que a demissão ocorreu por insatisfação com o trabalho desempenhado, e não durante o afastamento médico. A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia negado o pedido, entendendo que os afastamentos foram curtos, por doenças comuns que não geram estigma ou preconceito, como resfriado e gripe.

Ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou a jurisprudência do tribunal sobre o tema. A Súmula 443 estabelece uma presunção de que a dispensa é discriminatória em casos de doenças graves que causem estigma. Contudo, o ministro ressaltou que essa presunção não é absoluta e pode ser afastada por provas apresentadas no processo.

A jurisprudência do TST sobre dispensa discriminatória

Na nossa leitura, a decisão do TST reforça uma distinção importante: nem toda demissão que ocorre após um afastamento por saúde é automaticamente considerada discriminatória. O ponto central da jurisprudência citada é a existência de uma doença grave que suscite preconceito, o que não foi identificado no caso dos autos, que tratava de enfermidades comuns e de curta duração.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão como uma autorização irrestrita para demitir funcionários doentes. A análise judicial considerou a ausência de provas de discriminação e a natureza das doenças. O caso ilustra como os tribunais diferenciam situações cotidianas daquelas que ativam proteções legais específicas contra a dispensa discriminatória, que continua sendo uma proteção relevante no direito do trabalho.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TST manteve a decisão que não considerou discriminatória a demissão de uma trabalhadora após afastamentos por gripe e resfriado.
  • A decisão reforça que a presunção de dispensa discriminatória, prevista na Súmula 443, aplica-se a doenças graves que causam estigma, não a doenças comuns.
  • Ficou estabelecido no caso que, sem provas de preconceito, a demissão por insatisfação do empregador é válida mesmo após atestados por doenças de curta duração.
  • O tribunal reafirmou que não pode reexaminar fatos e provas de instâncias inferiores, conforme a Súmula 126 do TST.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre demissão após licença médica, uma sugestão é explicar a diferença que a Justiça do Trabalho faz entre doenças comuns e aquelas que geram estigma. A notícia permite mostrar que a presunção de discriminação não é automática e depende da gravidade da enfermidade, conforme a Súmula 443 do TST. Essa clareza ajuda a gerenciar expectativas e a analisar as provas disponíveis no caso concreto.

Para um vídeo ou post, o tema pode ser abordado a partir da pergunta: "Toda demissão após um atestado é ilegal?". A resposta pode esclarecer a jurisprudência do TST, explicando o que são doenças que geram estigma e por que a gripe não entrou nessa categoria no julgamento. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma acessível, construindo confiança com o público por meio de informação precisa.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 12/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.