Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 9ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu o vínculo de emprego de uma gerente que havia sido contratada como pessoa jurídica, em um caso que discute a prática da pejotização. A decisão condenou duas distribuidoras de pneus, de forma solidária, ao pagamento de verbas rescisórias. O juiz Celismar Coêlho de Figueiredo baseou seu entendimento em demonstrativos internos elaborados pelas próprias empresas, que registravam os pagamentos mensais de R$ 8 mil como “salário”.

Em sua defesa, as empresas admitiram a prestação de serviços, mas argumentaram que a relação era de natureza civil, firmada com a pessoa jurídica da gerente. Segundo as rés, não haveria subordinação, controle de jornada ou pessoalidade, elementos que caracterizam um contrato de trabalho. A tese, contudo, não foi acolhida pelo magistrado, que atribuiu às empresas o dever de provar a ausência do vínculo empregatício.

Documentos internos e testemunha foram decisivos

A análise do caso revelou que, além de classificar a remuneração como salário, os documentos internos se referiam à profissional como “gerente de loja”. O juiz destacou que não havia qualquer indicação de emissão de notas fiscais pela pessoa jurídica da trabalhadora. Uma testemunha também confirmou que a autora cumpria horários regulares de segunda a sexta-feira, e às vezes aos sábados, e se reportava diretamente ao dono das distribuidoras.

Um ponto central da fundamentação foi a distinção entre a autonomia do cargo e a independência empresarial. O juiz explicou que a maior liberdade de atuação, comum em funções gerenciais, não afasta a subordinação jurídica. Essa autonomia, segundo ele, decorre da natureza do cargo de confiança, mas não significa que a gerente atuava como uma empresa independente, contratada para entregar um resultado específico.

Realidade do contrato prevalece sobre a forma

Na nossa leitura, a decisão ilustra a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma, um pilar do direito do trabalho. O que prevaleceu não foi o nome dado ao contrato, mas a maneira como a relação de trabalho se desenvolvia na prática. Os próprios registros da empresa forneceram a prova de que tratavam a gerente como uma empregada, com função específica, remuneração mensal fixa e inserida na estrutura hierárquica.

Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que o resultado do processo dependeu das provas apresentadas. A decisão não cria uma proibição geral à contratação entre empresas, mas mostra como a falta de coerência entre o contrato formal e as práticas do dia a dia pode levar ao reconhecimento do vínculo de emprego. A análise dos documentos internos foi determinante para demonstrar a fraude na contratação.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A Justiça do Trabalho de Goiânia reconheceu o vínculo de emprego de uma gerente contratada como pessoa jurídica.
  • Demonstrativos internos que tratavam o pagamento como 'salário' foram usados como prova contra as empresas.
  • A decisão reforça que a autonomia de um cargo de gerência não elimina, por si só, a subordinação jurídica.
  • As duas distribuidoras em recuperação judicial foram condenadas de forma solidária ao pagamento de verbas trabalhistas.
NA ADVOCACIA

Como sugestão para uma conversa com clientes, explique que o nome do contrato não define a natureza da relação de trabalho. Use este caso para mostrar como documentos internos, como planilhas de pagamento ou organogramas, podem ser usados para comprovar a subordinação e a pessoalidade. Essa abordagem ajuda a comunicar os riscos de uma classificação contratual que não reflete a realidade, fortalecendo a confiança na orientação jurídica.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é desmistificar a “pejotização” como uma solução sem riscos. O advogado pode explicar o princípio da primazia da realidade e mostrar, com base na notícia, que a análise judicial foca nos fatos do dia a dia. Abordar o tema de forma didática, sem prometer resultados, se conecta ao propósito da Jurisoft de levar informação clara e confiável ao público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 13/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.