Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceu significativamente às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 738 queixas sobre o tema até 30 de setembro, um aumento de 231% em relação às 223 registradas até agosto. A prática ocorre quando um empregador ou colega utiliza de pressão, ameaça, constrangimento ou oferece vantagens para influenciar a escolha política de um trabalhador, o que é uma conduta ilícita.

Apesar do aumento recente, o volume de denúncias em 2026 ainda é inferior ao registrado nas eleições de 2022, quando o MPT recebeu mais de 3,3 mil queixas. Além das denúncias ao MPT, a Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos relacionados ao tema desde 2023, sendo 189 apenas em 2026, segundo dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral. Esses números indicam o registro do assunto nos processos, não uma confirmação de que a prática foi reconhecida em todos os casos.

Como o assédio eleitoral se manifesta

O assédio eleitoral pode se manifestar de diversas formas, como ameaçar demissão, prometer benefícios em troca de voto, exigir participação em atos de campanha ou constranger funcionários em reuniões. Uma pesquisa do TST e do CSJT, que analisou 138 processos, revelou que a pressão também ocorre em ambientes virtuais. O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio para a prática, e as redes sociais, em 14,5%, mostrando que o assédio ultrapassa os limites físicos da empresa.

A legislação trabalhista e eleitoral estabelece limites claros para a manifestação política no trabalho. A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) define as condutas que caracterizam o assédio. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também editou uma resolução que proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho. Dependendo da conduta, a prática pode configurar crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, gerando responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

A diferença entre conversa e coação

Na nossa leitura, a distinção central para entender o tema é a diferença entre uma conversa sobre política e um ato de coação. Uma pergunta isolada sobre o voto, sem qualquer tipo de pressão, não configura assédio. O problema surge quando a abordagem envolve ameaças, promessas de vantagem ou quando a posição de poder, como a de um chefe, é usada para intimidar ou influenciar a escolha do empregado. O voto é secreto, e ninguém é obrigado a revelar sua preferência.

Um cuidado ao comunicar esse assunto é explicar que a proteção ao trabalhador não impede a liberdade de expressão, mas sim o abuso desse direito para interferir na liberdade de voto do outro. A existência de múltiplos canais de denúncia, inclusive anônimos, como o MPT, o Ministério Público Eleitoral e os sindicatos, é uma informação crucial. Para comprovar o assédio, a vítima pode utilizar mensagens, e-mails, gravações e testemunhas, o que reforça a importância de documentar as ocorrências.

A empresa não pode demitir um funcionário como retaliação por sua escolha política. Embora uma demissão sem justa causa não exija, em regra, uma justificativa detalhada, a dispensa motivada por discriminação política é ilegal. Caso existam evidências de que a demissão foi uma retaliação, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho e até mesmo questionar a validade do ato.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O Ministério Público do Trabalho registrou 738 denúncias de assédio eleitoral até 30 de setembro de 2026, um aumento de 231% em relação a agosto.
  • Uma resolução do TSE para as eleições de 2026 passou a proibir expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
  • Pesquisas da Justiça do Trabalho identificaram que o assédio eleitoral também ocorre em meios digitais, como WhatsApp e redes sociais.
  • Trabalhadores podem denunciar a prática de forma anônima ao MPT, Justiça Eleitoral, MPE e sindicatos.
  • A conduta pode gerar consequências nas esferas trabalhista, com possibilidade de indenização, e criminal, conforme previsto no Código Eleitoral.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente, uma sugestão é focar na distinção entre uma manifestação política legítima e a pressão ilegal. Explique que o contexto, a hierarquia e a existência de ameaça ou promessa de vantagem são determinantes para caracterizar o assédio. Oriente sobre os tipos de provas que podem ser reunidas, como mensagens e gravações, para fortalecer uma eventual denúncia ou ação judicial.

Para um vídeo ou post, um caminho eficaz é listar exemplos concretos de assédio eleitoral, como os citados na fonte, e informar sobre os canais de denúncia sigilosa. Essa abordagem oferece um serviço útil e direto ao público. Ao apresentar a informação de forma clara, o advogado se posiciona como uma fonte confiável, alinhado ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas e construir confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 01/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.