O deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) nomeou para seu gabinete na Câmara um ex-sargento da Polícia Militar de São Paulo que é suspeito de ter ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC). O funcionário, Farani Salvador Júnior, começou a trabalhar com o parlamentar em agosto de 2024, mais de um ano após ter sido expulso da corporação policial.
A trajetória do ex-sargento envolve resultados distintos nas esferas criminal e administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do assassinato de um colega de farda, o cabo da PM Wanderley Oliveira Júnior, em fevereiro de 2020. Após ficar dois anos preso preventivamente, Farani Salvador Júnior foi submetido ao Tribunal do Júri e absolvido da acusação em 2022.
Absolvição no júri e expulsão na via administrativa
Apesar da absolvição no processo criminal, um processo disciplinar na Corregedoria da PM teve um desfecho diferente. Em maio de 2023, a corporação decidiu por sua expulsão, concluindo que ele praticou “atos atentatórios à Instituição, Estado e aos direitos humanos fundamentais, bem como desonrosos”. A investigação administrativa que levou à expulsão tem relação com os mesmos fatos que originaram a acusação de homicídio.
A situação jurídica do funcionário do gabinete parlamentar ainda inclui outros processos em andamento. A suspeita de sua ligação com o PCC é investigada em outras ações na Justiça Militar e na Justiça comum. A fonte informa que ele é réu em um processo na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
A importância de distinguir as esferas do direito
Na nossa leitura, o ponto central para compreender a notícia é a independência entre as instâncias criminal e administrativa. A absolvição no Tribunal do Júri, por si só, não impede que a mesma conduta seja avaliada sob a ótica disciplinar da corporação, que possui regras e critérios de julgamento próprios. Explicar essa diferença ajuda o público a entender por que uma pessoa pode ser considerada inocente em um processo e, ainda assim, sofrer uma sanção como a expulsão em outro.
Um cuidado ao comunicar esse tema é tratar cada processo judicial de forma separada, sem usar o resultado de um para antecipar o desfecho de outro. O fato de o ex-sargento ser réu em outras ações significa que há acusações formais que serão julgadas, mas não representa uma condenação. Apresentar o status de cada caso, como a absolvição no júri e a condição de réu em outros processos, permite uma cobertura informativa que respeita a presunção de inocência e a complexidade do sistema de Justiça.
- Um ex-sargento da PM, absolvido em um julgamento por homicídio, foi expulso da corporação em um processo administrativo disciplinar.
- O funcionário, nomeado para um gabinete na Câmara dos Deputados em agosto de 2024, continua a responder como réu em outras ações na Justiça comum e militar.
- A absolvição pelo Tribunal do Júri ocorreu em 2022, enquanto a expulsão da polícia foi formalizada em maio de 2023.
Como sugestão para uma conversa com clientes, o caso permite ilustrar a autonomia entre as esferas criminal, cível e administrativa. A explicação pode focar em como uma mesma conduta pode gerar consequências diferentes em cada uma delas, com base em critérios e provas distintas. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a demonstrar que uma vitória em um processo não garante um resultado idêntico em outro.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar por que um júri pode absolver e, ainda assim, a instituição pode expulsar. O advogado pode abordar os diferentes padrões necessários para uma condenação criminal e para uma sanção disciplinar. Essa tradução se conecta ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas por meio de conteúdo claro, que constrói confiança ao esclarecer o funcionamento da Justiça.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 14/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.