Ilustração editorial sobre Família
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A expressão “mãe atípica” tem sido usada para nomear a realidade de mulheres que reorganizam suas vidas para cuidar de filhos com deficiência, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa jornada, que envolve funções de cuidadora, gestora de saúde e defensora informal de direitos, começa a ganhar reconhecimento no campo jurídico. A discussão busca superar a invisibilidade de um trabalho não remunerado que impacta a saúde, a carreira e a vida financeira dessas mulheres, que frequentemente se tornam as principais responsáveis pelo cuidado.

A legislação e a jurisprudência brasileiras apresentaram avanços recentes. Em 2024, a Lei nº 15.069 instituiu a Política Nacional de Cuidados, que pela primeira vez identificou as trabalhadoras não remuneradas do cuidado como um público prioritário. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.097, estendeu a servidores públicos estaduais e municipais o direito a horário especial para cuidar de filhos com deficiência. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho firmou tese garantindo a redução de jornada, sem diminuição salarial, a empregados públicos na mesma situação.

Avanços e limites da proteção legal

Apesar do progresso, a proteção jurídica ainda é parcial e não alcança todas as cuidadoras. As garantias trabalhistas, como a jornada reduzida, estão concentradas no setor público. Para empregadas do setor privado, a legislação prevê apenas a prioridade para o teletrabalho, conforme a Lei nº 14.457/2022. As trabalhadoras informais permanecem desprotegidas, e o tempo dedicado integralmente ao cuidado não é contabilizado para fins de aposentadoria, criando uma lacuna na seguridade social.

O debate jurídico também aponta para a necessidade de reconhecer a mãe atípica como titular de seus próprios direitos, e não apenas como representante legal do filho. A sobrecarga é agravada por barreiras em serviços privados, como negativas de cobertura por planos de saúde e a burocracia em escolas, que consomem tempo e recursos. A fonte menciona que esse tempo perdido de forma sistemática não é um mero aborrecimento, mas um prejuízo estrutural na vida dessas mulheres.

O cuidado como trabalho e não como dom

Na nossa leitura, a principal distinção a ser feita é entre a romantização da “mãe guerreira” e o reconhecimento do cuidado como trabalho. Enquanto o primeiro discurso mantém a responsabilidade no plano individual, o segundo abre caminho para discutir a divisão de tarefas com o outro genitor, o Estado e a sociedade. A discussão jurídica avança quando trata o cuidado não como um dom feminino, mas como uma função social que exige suporte, proteção e corresponsabilidade.

Um cuidado ao comunicar o tema é não apresentar os avanços como uma solução definitiva. Explicar que as decisões do STF e do TST se aplicam a servidores públicos, por exemplo, ajuda a dimensionar o alcance das medidas e a evidenciar quem ainda não foi contemplado. Essa clareza evita criar falsas expectativas e contribui para um debate mais qualificado sobre as políticas públicas e as reformas legislativas necessárias para amparar todas as cuidadoras.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A Lei nº 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados, reconhecendo as cuidadoras não remuneradas como público prioritário.
  • Decisão do STF (Tema 1.097) estendeu o direito a horário especial a servidores públicos estaduais e municipais que cuidam de filhos com deficiência.
  • Tese firmada pelo TST em 2025 garantiu a empregados públicos com filhos autistas a redução de jornada sem redução de salário.
  • A proteção trabalhista ainda é desigual, com garantias mais robustas para o setor público do que para o privado.
  • O tempo dedicado ao cuidado por quem deixa o mercado de trabalho ainda não conta para a aposentadoria.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com clientes sobre o tema, uma sugestão é separar os direitos já estabelecidos para categorias específicas, como servidores públicos, das discussões mais amplas. Esclarecer o que é uma decisão judicial com repercussão geral e o que ainda depende de legislação ajuda a gerenciar expectativas e a demonstrar um conhecimento preciso do cenário atual. Essa abordagem fortalece a confiança ao oferecer informação clara e contextualizada.

Para um vídeo ou post, o foco pode ser explicar por que o reconhecimento do cuidado como trabalho é um avanço. Em vez de listar leis, o conteúdo pode mostrar como essa mudança de perspectiva fundamenta direitos concretos, como a divisão de responsabilidades e a proteção no emprego. Conectar esse debate ao propósito da Jurisoft significa traduzir um conceito jurídico complexo em uma informação que aproxima as pessoas de seus direitos.

Quem explica bem, ganha confiança. A Jurisoft ajuda advogados a transformar temas como este em conteúdo claro.Conheça a Jurisoft ↗
NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 02/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

Leia a fonte original ↗

Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.