Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de televisão a pagar indenização a um gerente demitido nove dias antes do início de seu período de estabilidade pré-aposentadoria. O colegiado entendeu que a dispensa do empregado em período igual ou inferior a um ano antes da aquisição do direito representa uma barreira ao seu exercício, revertendo decisões de instâncias inferiores que haviam validado a demissão.

O profissional, que atuou como gerente financeiro na empresa por aproximadamente 15 anos, foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017. A estabilidade pré-aposentadoria, prevista em convenção coletiva, garantia o emprego por 24 meses e começaria a valer em 18 de fevereiro daquele ano. A condenação determinou o pagamento de uma indenização correspondente aos salários do período entre a data da dispensa e o dia em que o trabalhador completaria o tempo mínimo para se aposentar.

Divergência de interpretação entre as instâncias

O caso revela uma divergência de interpretação entre as instâncias da Justiça do Trabalho. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) haviam considerado a dispensa regular. Para o TRT-12, o fato de a demissão sem justa causa ter ocorrido antes do início formal do período de estabilidade afastava o direito do gerente à garantia de emprego. Essa interpretação focava na data exata do início do benefício previsto na norma coletiva.

No entanto, a relatora do recurso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a jurisprudência do tribunal segue outra linha. Segundo a decisão, o TST presume que a dispensa imotivada de um empregado, quando ocorre até 12 meses antes da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, tem o objetivo de impedir que o trabalhador usufrua desse direito. A decisão da turma foi unânime, mas a fonte informa que foram apresentados embargos, ainda pendentes de julgamento.

A interpretação sobre a conduta do empregador

Na nossa leitura, a principal distinção a ser comunicada é a diferença entre uma análise literal da norma e uma interpretação que considera a finalidade da proteção. Enquanto as instâncias iniciais se concentraram no fato de que o período de estabilidade ainda não havia começado formalmente, o TST avaliou a proximidade da demissão como um indício de ato obstativo, ou seja, uma ação para impedir a concretização de um direito futuro.

Um cuidado ao explicar o caso é não tratar a decisão como uma regra automática para todas as situações. A notícia relata a aplicação de uma linha de entendimento do TST a um caso específico, com base nos fatos apresentados. A existência de um recurso pendente também é uma informação relevante, pois indica que a discussão processual sobre o tema ainda não foi finalizada. Comunicar esses pontos ajuda o público a entender a decisão sem generalizar suas consequências.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A 2ª Turma do TST condenou uma empresa a indenizar um gerente demitido 9 dias antes do início de sua estabilidade pré-aposentadoria.
  • A decisão aplicou a jurisprudência do TST que presume obstativa a dispensa sem justa causa ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito.
  • O entendimento do TST reverteu as decisões do juízo de primeiro grau e do TRT da 12ª Região, que haviam considerado a demissão válida.
  • A indenização foi fixada no valor equivalente aos salários que o empregado receberia desde a dispensa até completar o tempo para a aposentadoria.
  • O processo ainda não está finalizado, pois há embargos pendentes de julgamento.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar a diferença entre o direito previsto na norma coletiva e a proteção criada pela jurisprudência do TST contra atos que visam impedir esse direito. Esclarecer que a proximidade da demissão com a data da estabilidade foi o fator central para a decisão ajuda a contextualizar o caso, sem prometer o mesmo resultado para outras situações. Essa clareza na explicação constrói confiança.

Para um vídeo ou post, o conceito de "ato obstativo" pode ser o gancho. O advogado pode explicar, em linguagem simples, que a Justiça do Trabalho pode considerar inválida uma demissão que, embora formalmente legal, tenha como objetivo impedir que o empregado alcance um direito prestes a ser adquirido. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito e aproximar a advocacia do público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 14/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.