A coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) protocolou um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o segundo turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro seja garantido. A medida foi tomada após Anthony Garotinho (Republicanos) desistir do recurso que questionava o indeferimento de sua candidatura. A decisão do TSE sobre o destino dos votos de Garotinho definirá se Douglas Ruas (PL) vence no primeiro turno ou se haverá uma nova votação.
Garotinho concorreu com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação por improbidade administrativa, mas com um recurso pendente de análise no TSE. Por essa razão, seus 274.411 votos foram computados como “anulados sub judice”. Com a apuração finalizada, Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, e Paes, 42,76%. Se os votos de Garotinho forem invalidados e retirados da base de cálculo, o percentual de Ruas ultrapassa os 50% necessários para a vitória em primeiro turno.
Os argumentos da campanha de Paes
No pedido ao TSE, a campanha de Paes argumenta que Garotinho participou de todo o processo eleitoral, utilizando recursos públicos, horário gratuito e constando na urna eletrônica. A petição afirma que o candidato se manteve na disputa enquanto isso servia para disputar votos com adversários e desistiu no momento em que seus votos passaram a impedir a vitória do candidato apoiado por seu filho. Para a coligação, o efeito do indeferimento não pode ser produzido pelo próprio candidato em prejuízo dos eleitores.
A defesa de Garotinho protocolou no TSE, em 5 de outubro, um termo de desistência do recurso, afirmando que a decisão foi “livre, expressa, consciente e irretratável”. Os advogados citaram o Código de Processo Civil para sustentar que a desistência pode ocorrer a qualquer momento, sem a necessidade de concordância das outras partes. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência do candidato.
O que a decisão do TSE vai definir
Na nossa leitura, a controvérsia central não é apenas a desistência do recurso, mas o efeito jurídico que essa atitude produz sobre os votos já recebidos. O TSE precisará decidir se os votos de um candidato que abandona sua defesa legal após a votação devem ser considerados nulos, mantendo a base de cálculo original, ou se devem ser completamente invalidados, o que alteraria o percentual de todos os outros concorrentes. A decisão impacta diretamente a necessidade ou não de um segundo turno.
Um cuidado ao comunicar esse tema é separar a ação do candidato da consequência eleitoral. A desistência de um recurso é um ato processual previsto em lei, como apontou a defesa de Garotinho. A questão que o TSE irá julgar, provocada pelo pedido de Paes, é como essa ação se reflete no resultado de uma eleição já realizada. A análise do tribunal não se limitará ao direito de desistir, mas às implicações dessa desistência para a soberania do voto e a estabilidade do processo eleitoral.
- A coligação de Eduardo Paes entrou com um pedido no TSE para garantir a realização do segundo turno no Rio de Janeiro.
- Anthony Garotinho desistiu formalmente do recurso que mantinha seus votos na contagem provisória da eleição.
- O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor do pedido de desistência de Garotinho.
- O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro depende de uma decisão do TSE sobre como tratar os votos de Garotinho.
Para explicar o caso a um cliente, diferencie o direito de um candidato desistir de um recurso e as consequências dessa desistência para o resultado da eleição. A explicação pode focar em como os votos “sub judice” são tratados e por que a sua anulação ou invalidação altera o cálculo percentual dos demais candidatos. Essa abordagem ajuda a esclarecer o impasse sem antecipar a decisão do TSE, mantendo o foco na informação jurídica.
Em um vídeo ou post, o ângulo pode ser a diferença entre votos nulos e votos invalidados. O advogado pode mostrar como a mudança na base de cálculo afeta o resultado, transformando um conceito técnico em uma explicação prática sobre o funcionamento da eleição. Essa tradução do direito, alinhada ao propósito da Jurisoft, constrói confiança ao tornar a informação eleitoral mais clara e acessível ao público.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 06/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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