Ilustração editorial sobre Eleitoral
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O eleitor que não realizou o cadastro da biometria pode votar normalmente nas eleições de 2026, marcadas para 4 e 25 de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclarece que a principal exigência para exercer o direito ao voto é estar com a situação eleitoral regular. A biometria é um recurso que facilita a identificação, mas sua ausência não é um impedimento.

Segundo dados do TSE, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui o cadastro biométrico. Todas as seções eleitorais no país estão equipadas com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas. O sistema foi projetado para acomodar tanto eleitores com biometria quanto aqueles que ainda não a registraram.

Como funciona a identificação na urna

Para quem tem a biometria cadastrada, a identificação ocorre pela impressão digital. Se houver falha no reconhecimento após quatro tentativas, a urna solicita que o eleitor digite seu ano de nascimento para confirmar a identidade. No caso do eleitor sem biometria, o procedimento é semelhante: a urna pedirá diretamente a informação do ano de nascimento para liberar a votação, contanto que o título esteja regular. Nas seções eleitorais fora do Brasil, a identificação biométrica não é utilizada.

O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral inclui a coleta das impressões digitais, uma fotografia e a assinatura do eleitor. De acordo com o TSE, essa tecnologia adiciona uma camada de segurança ao processo, ajuda a confirmar a identidade da pessoa habilitada a votar e auxilia na detecção de possíveis duplicidades no cadastro eleitoral, tornando os procedimentos mais ágeis.

Segurança adicional não é barreira ao voto

Na nossa leitura, a notícia esclarece uma distinção importante entre um mecanismo de segurança e uma condição para o exercício de um direito. A biometria é apresentada pelo TSE como uma ferramenta para aprimorar a segurança e a agilidade do processo eleitoral, mas não como um requisito indispensável que exclui o cidadão da votação. O sistema prevê um procedimento alternativo, garantindo que a ausência desse cadastro não se torne uma barreira ao voto.

Um cuidado ao comunicar esse tema é evitar que a informação seja interpretada como um desestímulo ao cadastro biométrico. A explicação pode focar em tranquilizar o eleitor que, por algum motivo, não fez o procedimento, ao mesmo tempo em que se reconhece o papel da biometria na segurança do sistema. O ponto central, conforme a própria fonte, é a regularidade da situação eleitoral, e é essa verificação que deve ser destacada como o passo mais importante para o eleitor.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A ausência de cadastro biométrico não impede o eleitor de votar nas eleições de 2026.
  • A condição essencial para o voto é a regularidade da situação eleitoral, não o cadastro da biometria.
  • A urna eletrônica possui um método de identificação alternativo, solicitando o ano de nascimento do eleitor caso a biometria não seja usada ou falhe.
  • A identificação biométrica não é utilizada nas seções eleitorais localizadas fora do Brasil.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, a sugestão é focar na distinção entre o que é obrigatório e o que é um facilitador. Explique que a condição fundamental é ter a situação eleitoral regular, algo que pode ser consultado online. Esclarecer que a biometria é uma camada de segurança, mas que o sistema tem um plano B para identificação, transmite uma informação precisa e útil, evitando preocupações desnecessárias.

Para um vídeo ou post, o ângulo é desmistificar o processo de votação. Mostre que o sistema eleitoral é inclusivo e preparado para diferentes situações. Explicar o passo a passo da identificação na urna, tanto para quem tem quanto para quem não tem biometria, é uma forma de prestar serviço. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de usar a comunicação clara para construir confiança entre a advocacia e o público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 03/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.