Praticantes, religiosos e estudiosos de religiões de matriz africana e afro-brasileira avaliam que não se sentem representados nas campanhas políticas de 2026. A percepção de invisibilidade contrasta com o crescimento desse grupo, que triplicou entre 2010 e 2022, alcançando 1,8 milhão de pessoas, segundo o mais recente censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diferentemente do eleitorado cristão, que é alvo de intensas disputas por parte dos candidatos, os eleitores de matriz africana relatam ser deixados de lado na corrida eleitoral. Para especialistas e religiosos do segmento, como a advogada e umbandista Lívia dos Santos, a falta de interesse das campanhas reflete o preconceito e a intolerância religiosa, decorrentes de um histórico de marginalização e criminalização dessas crenças.
Intolerância como barreira à participação
Para este eleitorado, o combate à intolerância é uma das agendas mais importantes para a democracia. A legislação brasileira, por meio do Artigo 208 do Código Penal, protege a liberdade religiosa e prevê pena de um a três anos para o crime de discriminação. A urgência do tema é reforçada por dados do Disque 100, que registrou 2.774 denúncias de intolerância religiosa entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026.
Embora representem uma parcela menor da população em comparação com católicos e evangélicos, o pai de santo e pesquisador Leonardo Vieira, da Universidade Federal Fluminense, reforça que o número inferior não justifica a negligência. Ele contesta a concepção de que os povos de terreiro não se organizam politicamente, afirmando que a política é parte de sua existência e começa dentro das próprias comunidades, em suas relações coletivas de organização, saúde e economia.
Leitura: mais que números, uma pauta de direitos
Na nossa leitura, a notícia destaca a diferença entre relevância demográfica e representação política. O crescimento numérico de um grupo não se traduz automaticamente em atenção por parte das campanhas. O caso mostra como pautas de direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a segurança contra a violência, são condições essenciais para a participação plena de uma parcela da cidadania no processo democrático.
Um cuidado ao comunicar esse tema é tratar a questão como um fato reportado sobre a experiência de um grupo, e não como uma generalização sobre todos os eleitores ou candidatos. A discussão conecta o debate eleitoral a um direito protegido pela Constituição e pelo Código Penal. Explicar essa conexão ajuda o público a entender que as campanhas políticas também são um espaço para debater a garantia de direitos básicos e o combate a preconceitos estruturais na sociedade.
- O número de brasileiros que se declaram seguidores de religiões de matriz africana triplicou entre 2010 e 2022, chegando a 1,8 milhão de pessoas.
- Especialistas e religiosos apontam que a falta de diálogo nas campanhas eleitorais com este público reflete intolerância religiosa.
- O combate à intolerância é apresentado como uma agenda política central para a democracia por este segmento do eleitorado.
- Dados do Disque 100 registraram 2.774 denúncias de intolerância religiosa no período de um ano, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026.
Como sugestão para uma conversa com clientes, explique a conexão entre um direito fundamental, como a liberdade religiosa, e a participação no processo político. A notícia mostra como a segurança contra a intolerância se torna uma demanda eleitoral concreta. Essa abordagem ajuda a demonstrar que as pautas de uma eleição vão além da economia, incluindo a garantia de direitos básicos para o exercício da cidadania.
Para um vídeo ou publicação, um ângulo útil é a diferença entre visibilidade numérica, confirmada pelo censo, e representação política, que envolve diálogo e inclusão nas campanhas. O advogado pode explicar como a ausência desse diálogo, segundo a fonte, é percebida como um reflexo de preconceito. Essa análise se alinha ao propósito da Jurisoft de usar a comunicação clara para construir confiança e aproximar o direito das pessoas.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 21/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.