Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, manteve a condenação de uma empresa de engenharia ambiental ao pagamento de indenização por danos morais a um capinador. O trabalhador desenvolveu um quadro de insuficiência renal aguda que, segundo a Justiça, esteve associado às condições a que era submetido no exercício de sua função.

Contratado para atividades de capina, o funcionário foi dispensado sem justa causa após aproximadamente nove meses. Durante o contrato, ele apresentou episódios de adoecimento, incluindo um desmaio em serviço que exigiu atendimento emergencial. O quadro clínico se agravou, resultando em internação hospitalar com diagnóstico de insuficiência renal aguda por desidratação, além de outros afastamentos por problemas gastrointestinais.

As provas das condições de trabalho

A decisão judicial baseou-se em provas periciais e testemunhais que confirmaram as condições inadequadas de trabalho. Ficou demonstrado que o capinador realizava suas atividades a céu aberto, com exposição direta ao sol, sem acesso suficiente a água potável. Além disso, o ambiente não oferecia estrutura apropriada para alimentação, higiene e descanso.

Recuperação posterior não afasta o dano moral

A relatora do caso, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, destacou que o fato de o trabalhador ter se recuperado totalmente da enfermidade não afasta a ocorrência do dano moral. A incapacidade temporária e os prejuízos à saúde, decorrentes da doença ocupacional, foram considerados suficientes para caracterizar o abalo sofrido. O tribunal reconheceu o nexo de concausalidade, ou seja, a contribuição das condições de trabalho para o adoecimento.

O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pela doença ocupacional e R$ 5 mil pelas condições degradantes de trabalho. A empresa havia recorrido para reverter a condenação, e o trabalhador para aumentar o valor, mas ambos os recursos foram negados nesse ponto. Segundo o acórdão, os montantes atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta do empregador e a extensão do dano.

Na nossa leitura, a decisão reforça a distinção entre a recuperação da saúde e a existência do dano moral. O sofrimento, a angústia e a incapacidade temporária são o fundamento da compensação, independentemente de o trabalhador ter superado a doença posteriormente. Explicar esse ponto ajuda o público a compreender que o direito à indenização nasce da violação ocorrida no momento do fato, e não do seu resultado final.

Um cuidado ao comunicar o caso é não tratar a concausalidade como uma conclusão automática. A decisão dependeu de provas concretas, como laudos periciais e depoimentos, para estabelecer a ligação entre o trabalho e a doença. Isso mostra que a simples ocorrência de um problema de saúde durante o contrato de trabalho não garante, por si só, o direito à indenização. A comprovação do nexo causal ou concausal continua sendo um elemento central.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • TRT-3 manteve a condenação de uma empresa por doença ocupacional ligada à desidratação e calor.
  • A decisão estabeleceu que a recuperação total do trabalhador não elimina o dano moral sofrido durante a incapacidade temporária.
  • O nexo de concausalidade foi reconhecido, indicando que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento.
  • A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, dividida entre a doença e as condições de trabalho.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre um caso semelhante, uma sugestão é explicar o conceito de concausalidade: as condições de trabalho não precisam ser a causa única da doença, mas devem ter contribuído para ela. É fundamental destacar que essa conexão precisa ser comprovada por provas, como perícias e testemunhas, para que a explicação seja clara e alinhe as expectativas sobre a necessidade de demonstrar os fatos.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é focar na diferença entre o dano sofrido e a recuperação posterior. O advogado pode explicar que a indenização por dano moral visa compensar o sofrimento e a violação de direitos ocorridos durante o período de adoecimento. Essa abordagem traduz um conceito jurídico importante e se conecta ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas com informação que gera confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 05/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.