Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Mundial Marítima Serviços e seu responsável ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santos atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou a contratação irregular de trabalhadores para a limpeza de porões de navios no Porto de Santos, em São Paulo.

Segundo a apuração do MPT, a empresa contratava trabalhadores como “eventuais” ou “freelancers” para atuar sem registro em carteira, sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários e sem garantias de saúde e segurança. A investigação, baseada em fiscalizações, documentos da Autoridade Portuária e depoimentos, identificou dezenas de pessoas que trabalharam nessas condições entre outubro de 2023 e janeiro de 2025.

Atividade de alto risco sem proteção

A atividade de limpeza de porões é considerada de alto risco, pois envolve trabalho em espaços confinados, em altura e com exposição a produtos químicos. A investigação do MPT apontou a ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Também foram constatados descumprimentos de normas regulamentadoras específicas para essas atividades, expondo os trabalhadores a riscos de acidentes, doenças e morte.

Além das irregularidades trabalhistas, a Mundial Marítima não possuía o credenciamento exigido pela Autoridade Portuária de Santos para realizar a limpeza de porões. A investigação revelou que a empresa utilizava credenciais de outras companhias para que seus trabalhadores acessassem as embarcações. Em depoimento, o responsável pela empresa admitiu não ter a autorização e que organizava diretamente as equipes de trabalho.

A sentença determinou, além da indenização de R$ 150 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que a empresa e seu responsável se abstenham de prestar, intermediar ou subcontratar os serviços sem a devida autorização e o cumprimento das normas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por infração comprovada.

Concorrência desleal e a importância da formalização

Na nossa leitura, o caso ilustra como a precarização do trabalho pode gerar consequências em diferentes frentes. Além da violação direta dos direitos dos trabalhadores, a prática foi enquadrada pelo MPT como concorrência desleal. Empresas que descumprem obrigações legais de registro, treinamento e segurança conseguem reduzir custos artificialmente, obtendo uma vantagem indevida sobre concorrentes que seguem as regras.

Um cuidado ao comunicar o tema é distinguir a contratação legítima de um trabalhador eventual da utilização desse modelo para mascarar um vínculo de emprego permanente e desprotegido. A decisão judicial reforça que a classificação de um trabalhador não depende apenas do nome dado ao contrato, mas da realidade das condições de trabalho. Explicar essa diferença ajuda o público a compreender a importância da fiscalização e da formalização para a segurança jurídica de todos.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A empresa Mundial Marítima Serviços e seu responsável foram condenados a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo.
  • A Justiça proibiu a empresa de continuar prestando serviços de limpeza de porões sem o credenciamento da Autoridade Portuária e o cumprimento das leis trabalhistas.
  • Foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil por cada futuro descumprimento da decisão judicial.
  • A decisão reconheceu a ilicitude da contratação de trabalhadores como “freelancers” para mascarar a ausência de registro formal e de garantias de saúde e segurança.
NA ADVOCACIA

Para explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na distinção entre a forma e a realidade do contrato de trabalho. A decisão mostra que chamar um trabalhador de “freelancer” não afasta as obrigações legais quando as condições de trabalho caracterizam um vínculo empregatício. Essa abordagem ajuda a esclarecer os riscos de modelos de contratação que visam apenas reduzir custos, ignorando a legislação.

Em um vídeo ou post, o tema pode ser abordado a partir do conceito de concorrência desleal. Explicar como o descumprimento de normas trabalhistas e de segurança afeta não apenas os trabalhadores, mas todo o mercado, cria uma conexão mais ampla com o público. Essa análise se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, que gera valor e constrói confiança entre a advocacia e a sociedade.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 18/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.