A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no interior de São Paulo, manteve a condenação de uma empresa que deixou de recolher o FGTS de uma funcionária e anotou o fim do contrato como pedido de demissão, em vez de rescisão indireta. A decisão confirma a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido a falta grave da empregadora e determinado tanto o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes quanto a correção do registro.
O caso começou quando a trabalhadora, contratada em 2014, descobriu que a empresa não realizava os depósitos obrigatórios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de forma contínua. Diante da irregularidade, ela comunicou à empregadora sua decisão pela rescisão indireta, uma modalidade que permite ao empregado encerrar o contrato por justa causa do empregador, com direito aos benefícios de uma dispensa sem justa causa.
Falta de FGTS e anotação incorreta motivaram a ação
A empresa, no entanto, ignorou a notificação da funcionária e registrou na carteira de trabalho que ela havia pedido demissão por iniciativa própria. Em resposta, a trabalhadora acionou a Justiça para ter a rescisão indireta reconhecida, solicitar a correção da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pedir uma indenização por danos morais. Em sua defesa, a empregadora alegou que a funcionária havia abandonado o serviço deliberadamente.
O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos, reconhecendo a rescisão indireta e ordenando a retificação da CTPS, mas negou a indenização por danos morais. Ao analisar o recurso da empresa, a relatora no TRT-15, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, reforçou que a ausência de depósitos do FGTS é considerada falta grave, citando o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 70.
O impacto da anotação correta na carteira de trabalho
Na nossa leitura, a distinção central da notícia está na diferença entre um pedido de demissão e uma rescisão indireta. Quando o empregado pede demissão, ele abre mão de certas verbas rescisórias. Já na rescisão indireta, motivada por uma falta grave do empregador, o trabalhador tem direito a receber todos os benefícios que teria se fosse dispensado sem justa causa. Explicar essa diferença é fundamental para que o público compreenda o impacto financeiro e jurídico da decisão.
Outro cuidado ao comunicar o tema é destacar que a anotação na carteira de trabalho não é uma mera formalidade. A decisão judicial deixa claro que um registro incorreto pode ser considerado um ato de má-fé, com consequências legais para a empresa, conforme o artigo 9º da CLT. A menção à CTPS Digital e ao eSocial reforça que as obrigações do empregador persistem no ambiente digital, que inclusive oferece os meios para que as correções determinadas pela Justiça sejam realizadas.
- O TRT-15 confirmou que a falta contínua de depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
- A Justiça determinou que a empresa retifique a anotação na CTPS da trabalhadora, alterando o motivo do término de "pedido de demissão" para "rescisão indireta".
- A decisão considerou que a anotação incorreta na carteira de trabalho foi um ato de má-fé por parte da empregadora.
- O tribunal manteve a multa para o caso de descumprimento da ordem de retificação da CTPS.
- Neste caso específico, o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora foi negado em primeira instância.
Ao conversar com um cliente, uma sugestão é usar este caso para explicar as consequências práticas da rescisão indireta. Detalhe as verbas que diferenciam essa modalidade de um pedido de demissão, conforme os direitos previstos para uma dispensa sem justa causa. A explicação pode mostrar que a iniciativa de encerrar o contrato por falta do empregador é um direito que, uma vez reconhecido judicialmente, preserva as garantias financeiras do trabalhador.
Para um vídeo ou post, o ângulo pode ser a importância da anotação correta na carteira de trabalho, mesmo na era digital. Explique que o registro do motivo da rescisão tem valor legal e que uma anotação incorreta pode ser contestada na Justiça. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação útil, ajudando o público a entender seus direitos e a construir confiança na orientação jurídica.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 15/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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