Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Trabalhadores escalados para o expediente no dia das eleições têm o direito de se ausentar para votar sem que isso gere descontos no salário. A legislação brasileira proíbe que o empregador exija a compensação posterior dessas horas, garantindo que o exercício do voto não resulte em prejuízo financeiro ou na obrigação de repor o período utilizado.

A proteção se estende a todas as categorias profissionais, e a empresa tem o dever de organizar a jornada de trabalho para viabilizar o comparecimento do funcionário à sua seção eleitoral. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o tempo de ausência deve ser suficiente para o deslocamento, a votação e o retorno ao posto de trabalho. Essa regra vale mesmo que o local de votação do empregado seja em outra cidade.

O que a legislação considera infração

O Código Eleitoral estabelece que impedir ou dificultar o exercício do voto é uma infração. A empresa comete irregularidade se negar a liberação, ameaçar com descontos salariais, alterar escalas para atrapalhar o comparecimento às urnas ou criar qualquer tipo de constrangimento relacionado à ida para a votação. A legislação visa proteger o direito ao voto como um dever cívico fundamental, que não pode ser subordinado às rotinas de trabalho.

A lei também proíbe o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Essa prática ocorre quando o empregador usa sua posição para influenciar a escolha política dos funcionários por meio de ameaças, como demissão, ou promessas de vantagens e benefícios. Pressionar para participar de atos de campanha ou exigir o uso de materiais de candidatos são exemplos de condutas que podem ser denunciadas.

Diferença entre direito de ausência e assédio eleitoral

Na nossa leitura, é importante distinguir a garantia do tempo para votar da proibição ao assédio eleitoral. A primeira trata de um direito objetivo de ausência remunerada, enquanto a segunda se refere à coação para influenciar o voto. Explicar essa diferença ajuda a esclarecer que a proteção legal abrange tanto a viabilidade do ato de votar quanto a liberdade de escolha do eleitor.

Um cuidado ao comunicar o tema é não apresentar a regra como uma folga automática ou ilimitada. A legislação assegura o tempo necessário para votar, o que requer um ajuste na jornada, não a dispensa de todo o dia de trabalho. Para o público, a informação útil é que existe um direito à ausência justificada e remunerada para essa finalidade específica, e que qualquer obstáculo criado pelo empregador pode ser denunciado.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A legislação confirma que o trabalhador escalado no dia da eleição tem direito a se ausentar para votar.
  • O tempo utilizado para a votação não pode ser descontado do salário.
  • A empresa está proibida de exigir que o funcionário compense as horas de ausência para votar.
  • Dificultar ou impedir o exercício do voto é considerado uma infração eleitoral.
  • O assédio eleitoral, por meio de ameaças ou promessas para influenciar o voto, é proibido e pode ser denunciado.
NA ADVOCACIA

Para conversar com um cliente, uma sugestão é separar os direitos em duas frentes: a operacional e a da liberdade de escolha. A primeira envolve a garantia de tempo para votar sem prejuízo salarial. A segunda trata da proibição ao assédio. Essa estrutura ajuda a organizar a explicação e a identificar qual direito pode estar sendo violado, conectando a informação à confiança que a advocacia precisa construir.

Em um vídeo ou post, o ângulo pode ser a responsabilidade do empregador em organizar a jornada de trabalho no dia da eleição. Em vez de focar apenas na proibição, explique que a lei exige uma postura ativa da empresa para viabilizar o voto. Essa abordagem transforma uma regra em uma orientação prática, alinhada ao propósito da Jurisoft de levar informação clara e útil ao público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 04/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.