O direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho não exige que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário. Para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a comprovação de que a lesão foi causada pela prestação de serviços é suficiente para assegurar o direito. O entendimento foi aplicado na decisão que manteve a condenação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho demitida durante sua recuperação.
O acidente ocorreu em maio de 2015, quando a profissional escorregou em uma poça d’água em um corredor interno da empresa, originada por uma goteira de ar-condicionado. Segundo o relato, não havia sinalização sobre o piso molhado. A queda causou sinovite no joelho direito da médica, uma inflamação no tecido que reveste a articulação. A demissão aconteceu em julho do mesmo ano, enquanto ela ainda estava em tratamento.
O acidente e a disputa judicial
A trabalhadora buscou a Justiça alegando que a empresa se recusou a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que a continuidade do trabalho em condições precárias agravou seu quadro de saúde, apesar de ter apresentado diversos atestados. Em primeira instância, o MetrôRio não apresentou defesa e foi condenado a reintegrar a médica, além de pagar os salários desde a dispensa até o retorno efetivo. A sentença considerou que os documentos juntados pela autora confirmavam suas alegações.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), argumentando que o atestado demissional considerava a médica apta e que a CAT só foi emitida após a dispensa, o que, para a defesa, indicaria uma tentativa de enriquecimento ilícito. No recurso ao TST, o MetrôRio insistiu que a estabilidade não poderia ser reconhecida sem o recebimento do auxílio-doença acidentário. A relatora, ministra Liana Chaib, contudo, baseou a decisão na jurisprudência do tribunal.
A prevalência do fato sobre a formalidade
Na nossa leitura, a decisão do TST reforça uma distinção importante entre a formalidade administrativa e o fato gerador do direito. O ponto central é que a proteção legal ao trabalhador acidentado se origina da lesão sofrida em função do trabalho, e não do ato de concessão de um benefício pelo INSS. A Súmula 378 do TST, citada no caso, prevê que o requisito do afastamento pode ser superado se a doença ocupacional for constatada após a demissão.
Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar a decisão como uma regra que elimina a importância dos procedimentos formais, como a emissão da CAT ou a busca por benefício previdenciário. O que o julgamento estabelece é que a ausência de um desses elementos não impede o reconhecimento do direito, desde que a relação entre a lesão e o trabalho seja devidamente comprovada no processo judicial. A decisão protege o trabalhador, especialmente em casos de omissão do empregador.
- O TST confirmou que o recebimento de auxílio-doença acidentário não é condição indispensável para o reconhecimento da estabilidade provisória.
- A comprovação de que a lesão ou doença tem relação com o trabalho, mesmo que constatada após a demissão, é suficiente para garantir o direito.
- A decisão reforça a jurisprudência do tribunal (Súmula 378), que relativiza a exigência de afastamento pelo INSS.
- A omissão do empregador em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi um fator considerado na análise do caso.
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na diferença entre a prova do acidente de trabalho e o procedimento administrativo junto ao INSS. A decisão mostra que o direito à estabilidade se baseia no fato concreto da lesão laboral, e não apenas na formalidade do benefício. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a orientar sobre a importância de documentar o ocorrido, mesmo diante da inércia do empregador.
Para um vídeo ou post, o tema pode ser abordado a partir da pergunta: "Fui demitido após um acidente de trabalho, mas não recebi benefício do INSS. Tenho algum direito?". A resposta pode explicar a Súmula 378 do TST de forma simples, mostrando que a Justiça pode reconhecer a estabilidade se o nexo com o trabalho for provado. Isso conecta o propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara e útil, construindo confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 10/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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