Ilustração editorial sobre Justiça
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Estão abertas as inscrições para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), uma nova etapa obrigatória para quem deseja seguir a carreira de juiz no Brasil. Os interessados podem se inscrever até 24 de setembro, com a prova agendada para 29 de novembro em todas as capitais. A aprovação no ENAM funcionará como um pré-requisito para que o candidato possa participar dos concursos específicos promovidos pelos tribunais.

A avaliação terá caráter eliminatório e será composta por 80 questões de múltipla escolha, abrangendo temas como direito constitucional, administrativo, direitos humanos, processo civil, direito civil, empresarial e penal. Para obter a habilitação, o candidato da ampla concorrência precisa acertar no mínimo 70% da prova, o que corresponde a 56 questões. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o acerto mínimo exigido é de 50%, ou 40 questões.

Como funciona o novo exame

A exigência do ENAM foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2023, com o objetivo de uniformizar o nível de conhecimento dos candidatos à magistratura em todo o país. A medida não elimina os concursos próprios de cada tribunal, que continuarão a ser realizados. Os demais requisitos para o cargo, como ser bacharel em Direito e comprovar no mínimo três anos de atividade jurídica, permanecem válidos e se somam à nova exigência de aprovação no exame nacional.

A organização do exame está a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com aplicação pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa de inscrição é de R$ 120, com possibilidade de isenção para doadores de medula óssea, inscritos no CadÚnico ou com renda compatível com o limite de isenção do Imposto de Renda. O certificado de habilitação obtido no ENAM terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Uma etapa de habilitação, não o concurso final

Na nossa leitura, a principal distinção a ser comunicada é que o ENAM não é o concurso para juiz, mas uma fase de habilitação que o antecede. Ele funciona como um filtro nacional, estabelecendo um patamar mínimo de conhecimento antes que os candidatos avancem para as seleções específicas de cada tribunal. Explicar essa estrutura ajuda a dimensionar a mudança, sem dar a entender que os concursos regionais foram extintos ou substituídos.

Outro ponto relevante é a existência de notas de corte diferenciadas. A regra que estabelece 70% de acertos para a ampla concorrência e 50% para grupos específicos é um fato objetivo do edital. Comunicar essa informação de forma direta, sem juízo de valor, permite que o público compreenda como o sistema foi desenhado para conciliar a busca por uniformidade com ações afirmativas. Um cuidado ao abordar o tema é ater-se às regras publicadas, sem especular sobre seus futuros impactos na composição da magistratura.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) estão abertas até 24 de setembro, com prova em 29 de novembro.
  • A aprovação no ENAM torna-se um requisito obrigatório para a inscrição em concursos para a magistratura em tribunais federais, do trabalho, militares e estaduais.
  • A nota de corte para habilitação é de 70% de acertos para a ampla concorrência e de 50% para pessoas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência.
  • O certificado de aprovação no exame terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois.
NA ADVOCACIA

Para conversar com clientes que aspiram à magistratura, uma sugestão é explicar o ENAM como uma nova fase no planejamento de carreira. Deixe claro que se trata de uma etapa de qualificação nacional, que precede os concursos dos tribunais. Essa abordagem ajuda a organizar os estudos e a gerenciar as expectativas, posicionando o exame como um degrau adicional e obrigatório no caminho para o cargo.

Em um vídeo ou post, o advogado pode esclarecer a diferença entre o exame de habilitação e o concurso de provimento de cargo. Explicar que o ENAM busca unificar uma base de conhecimento, sem substituir a autonomia dos tribunais, é uma forma de traduzir a notícia. Essa clareza se conecta ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas, construindo confiança por meio de informação precisa e contextualizada.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 18/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.