Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Uma tese de doutorado da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) investigou o impacto da falta de reconhecimento profissional na saúde mental dos trabalhadores. A pesquisa, conduzida por Ricardo Bertoni Pompeu e divulgada no Jornal da Unicamp, identificou duas novas patologias organizacionais decorrentes de um ambiente que desconsidera o esforço e a trajetória dos funcionários, levando ao adoecimento.

O estudo se baseia no conceito de “trabalho real”, que abrange todo o esforço invisível para executar uma tarefa, incluindo as dimensões cognitiva, física, afetiva e psíquica. Segundo o pesquisador, as empresas costumam medir os resultados pelo “trabalho prescrito”, ignorando o desgaste gerado por esse esforço não reconhecido. A pesquisa ouviu 18 trabalhadores de diferentes setores, com idades entre 20 e 40 anos, cujos relatos ilustram os efeitos dessa dinâmica.

As novas patologias organizacionais

A primeira patologia identificada foi a “contingencialidade”, que transforma o trabalhador em um recurso “just in time”, convocado apenas para atender a demandas imediatas, sem consideração por sua vida pessoal ou projetos. A segunda é a “disjuntividade”, caracterizada pelo rompimento com a história do funcionário na empresa, onde apenas o desempenho imediato importa, tornando impossível a construção de uma trajetória reconhecida.

Desde 26 de maio de 2026, as empresas brasileiras são obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossociais como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida abrange aspectos como metas abusivas, jornadas excessivas, sobrecarga de tarefas e situações de assédio, com o objetivo de promover ambientes de trabalho mais saudáveis.

O que a pesquisa ajuda a entender

Na nossa leitura, a principal contribuição da pesquisa é distinguir problemas estruturais da organização do trabalho de falhas individuais. Ao nomear a “contingencialidade” e a “disjuntividade”, o estudo mostra que o sofrimento não decorre apenas de “gestores malvados”, mas de uma lógica que tende a produzir adoecimento em diversos setores. Essa distinção é fundamental para compreender a origem do problema.

Um cuidado ao comunicar esse tema é separar a existência de uma norma da sua aplicação efetiva. O pesquisador expressa ceticismo, apontando que muitas empresas podem criar documentos para cumprir a legislação formalmente, sem de fato alterar o ambiente de trabalho. A notícia, portanto, não confirma uma mudança generalizada nas práticas empresariais, mas sim a existência de uma nova obrigação legal e um diagnóstico acadêmico sobre o problema.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Estudo da Unicamp identifica duas novas patologias organizacionais: 'contingencialidade' e 'disjuntividade'.
  • A pesquisa destaca o conceito de 'trabalho real' como o esforço invisível que adoece os trabalhadores quando não é reconhecido.
  • Desde 26 de maio de 2026, empresas são obrigadas a incluir a gestão de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • A nova obrigação legal visa combater metas abusivas, sobrecarga, assédio e outros fatores que afetam a saúde mental no trabalho.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre saúde mental no trabalho, a pesquisa oferece um vocabulário para descrever o problema. Explique que o adoecimento pode ser resultado de uma estrutura organizacional, e não apenas de um evento isolado de assédio. Usar os conceitos de 'contingencialidade' e 'disjuntividade' ajuda a articular como a gestão do trabalho pode ser a causa do dano, fortalecendo a narrativa do caso.

Para um vídeo ou post, o tema permite conectar a experiência cotidiana de muitos trabalhadores com seus direitos. Aborde a diferença entre o 'trabalho prescrito' (o que a empresa cobra) e o 'trabalho real' (o esforço invisível). Essa explicação, alinhada ao propósito da Jurisoft, traduz um conceito acadêmico em uma realidade compreensível, gerando informação clara que constrói confiança e aproxima o direito das pessoas.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 30/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.