O presidente da República sancionou, em 4 de setembro, três leis que criam e reestruturam fundos destinados à Justiça Federal, ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a divulgação oficial, o objetivo é fortalecer a atuação dessas instituições e ampliar sua presença em todas as regiões do país, aproximando os serviços judiciais dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
As novas leis instituem contas de natureza contábil para que os órgãos recebam recursos de custas judiciais, multas e outras fontes. Entre eles estão o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj). O dinheiro poderá ser aplicado na modernização de equipamentos e sistemas, em infraestrutura e na capacitação de pessoal, com o objetivo de tornar a prestação de serviços mais eficiente e presente em locais remotos.
Novas regras para custas e gratuidade de justiça
Uma das principais alterações é a atualização das taxas de custas da Justiça Federal. A cobrança, que correspondia a 1% do valor da causa com teto de R$ 1.915,38, passa a ter uma alíquota que pode variar entre 2% e 3%. Foram estabelecidos também novos valores mínimo e máximo, de R$ 193,20 e R$ 107.332,80, respectivamente. De acordo com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), os valores anteriores estavam praticamente congelados há mais de 25 anos.
Ao mesmo tempo, a nova legislação ampliou a proteção para cidadãos que não podem arcar com as despesas de um processo. Foi estabelecida uma presunção de hipossuficiência para a obtenção da gratuidade da Justiça. A medida beneficia pessoas que se enquadram na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente fixada em até R$ 5 mil mensais. O objetivo declarado é facilitar o acesso ao Judiciário para essa parcela da população.
Análise: o equilíbrio entre arrecadação e acesso
Na nossa leitura, a notícia conecta duas pontas do sistema de justiça: o financiamento e o acesso. De um lado, a atualização das custas, especialmente o aumento do teto, faz com que litígios de maior valor econômico contribuam de forma mais significativa para a manutenção dos serviços. De outro, a nova regra para a justiça gratuita cria um critério objetivo para proteger o acesso de quem tem menos recursos, buscando um equilíbrio entre as duas medidas.
Um cuidado ao comunicar o tema é explicar que os recursos arrecadados têm uma destinação específica, conforme as novas leis. A justificativa apresentada pelas autoridades é que essa arrecadação retornará à sociedade em forma de melhorias, como a criação de unidades de atendimento onde não há Varas Federais e o fortalecimento da justiça itinerante. Essa conexão ajuda a explicar o propósito da mudança para além do simples aumento de custos processuais.
- As custas da Justiça Federal foram atualizadas, com alíquota de 2% a 3% sobre o valor da causa e teto de R$ 107.332,80.
- Foi criada uma presunção de gratuidade de justiça para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil.
- Foram criados ou reestruturados fundos para a Justiça Federal, STJ, MPU e DPU, com recursos de custas e multas.
- Os recursos dos fundos serão destinados à modernização, infraestrutura e expansão dos serviços, como a justiça itinerante.
Para explicar o tema a um cliente, uma sugestão é focar nas duas mudanças práticas: o novo cálculo das custas processuais e o critério mais claro para solicitar a gratuidade. Apresentar a nova presunção de hipossuficiência para quem tem renda de até R$ 5 mil pode esclarecer o acesso ao benefício. Essa abordagem direta, baseada nos fatos, ajuda a gerenciar expectativas sobre os custos de uma ação judicial.
Em um vídeo ou post, um ângulo útil é conectar a arrecadação com a finalidade dos recursos. O advogado pode explicar que a atualização das custas financia a expansão e modernização da Justiça, como a criação de varas em locais remotos. Essa narrativa se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, mostrando como uma mudança administrativa visa impactar o acesso à justiça e, assim, construir confiança com o público.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 04/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.