O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta ao candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) e determinado a remoção de vídeos publicados por seu oponente, ACM Neto (União Brasil). A decisão do ministro restabeleceu as publicações feitas nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
Um dos vídeos tratava de boatos sobre o fim do programa educacional “Pé-de-Meia”. Na publicação, ACM Neto negava a intenção de acabar com o benefício e atribuía a informação ao “desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”. O TRE-BA havia classificado a declaração como um “fato sabidamente inverídico”, argumentando que o candidato acusava o adversário de disseminar desinformação sem apresentar provas.
As publicações e as decisões do TRE-BA
A outra publicação era uma defesa de ACM Neto contra acusações de desvio de dinheiro público no âmbito da Operação Overclean. O candidato mencionou que o ministro Kassio Nunes Marques havia indeferido medidas de busca e apreensão contra ele e se declarou vítima de “perseguição política”. O TRE-BA entendeu que ele extrapolou os limites da crítica ao atribuir a adversários a articulação de órgãos de investigação.
Ao analisar os recursos, Gilmar Mendes afastou as conclusões do tribunal baiano. Sobre o primeiro vídeo, o ministro considerou a fala uma “retórica corriqueira da política”, sem imputação de crime ou de fato falso que justificasse a remoção. No segundo caso, avaliou a publicação como uma narrativa de “defesa política” e um juízo de valor sobre fatos públicos, não como a divulgação de uma informação inverídica e objetivamente verificável.
O limite entre retórica política e fato inverídico
Na nossa leitura, a decisão do STF traça uma linha divisória entre o que considera crítica política, ainda que contundente, e a disseminação de fatos comprovadamente falsos. Para o ministro, atribuir uma ação ao “desespero” de um adversário ou se defender de uma investigação alegando perseguição são manifestações que se inserem no debate eleitoral. Essa distinção é central para entender os limites da liberdade de expressão em campanhas.
Um cuidado ao comunicar o tema é não generalizar a decisão como uma autorização irrestrita para qualquer tipo de acusação. O ministro analisou o conteúdo específico dos vídeos e concluiu que não havia “abusos ou excessos de linguagem”. A análise se concentrou em determinar se as falas eram opiniões e juízos de valor, comuns no embate político, ou se configuravam a afirmação de um fato concreto e inverídico, o que não foi identificado na decisão.
- Decisões do TRE da Bahia que concediam direito de resposta a Jerônimo Rodrigues e removiam vídeos foram derrubadas pelo STF.
- Duas publicações da campanha de ACM Neto, que haviam sido retiradas do ar, foram restabelecidas.
- A análise do ministro considerou as declarações como 'retórica corriqueira da política' e 'defesa política', não como fatos sabidamente inverídicos.
- O direito de resposta que havia sido concedido ao candidato Jerônimo Rodrigues foi cassado pela decisão.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é focar na distinção que a decisão faz entre opinião, crítica política e a afirmação de um fato inverídico. Explique que, neste caso, o STF entendeu que as declarações se enquadravam no campo da retórica eleitoral, sem apresentar uma falsidade concreta e verificável. Essa abordagem ajuda a esclarecer os limites da liberdade de expressão em campanhas, sem transformar a decisão em uma regra absoluta para todos os casos.
Para um vídeo ou post, o advogado pode explicar como o direito eleitoral lida com a tensão entre a liberdade de expressão e o combate à desinformação. Use o caso para ilustrar que nem toda acusação ou crítica dura é considerada 'fake news' pela Justiça. Essa explicação, focada nos critérios da decisão, se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, construindo confiança ao mostrar como os tribunais interpretam os fatos.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 03/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.