O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais possam solicitar o Seguro-Defeso. Com a mudança, que já está em vigor, os requerimentos poderão ser apresentados em uma janela que começa 30 dias antes do início do período de defeso e se estende até 90 dias após essa data. O benefício é um direito do pescador artesanal que fica temporariamente impedido de trabalhar durante a época de reprodução de determinadas espécies.
A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores, especialmente aqueles que vivem em locais com acesso instável à internet ou que enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o governo, a iniciativa visa ampliar o acesso à política de proteção social sem alterar as condições para a concessão do benefício.
Regra específica para períodos mais curtos
Uma regra específica foi criada para os períodos de defeso com duração igual ou inferior a 90 dias. Nesses casos, o pescador poderá fazer o pedido do seguro até o último dia do período de paralisação da pesca. O governo reforçou que a mudança não afeta os requisitos legais para receber o benefício, nem o número ou o valor das parcelas pagas.
Desde novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso é de responsabilidade do MTE. Os pedidos podem ser feitos de forma digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, o pescador também consegue acompanhar o andamento do processo, consultar pagamentos e apresentar recursos. Orientações adicionais podem ser obtidas pela central de atendimento Alô Trabalho, no telefone 158.
Análise: uma mudança de acesso, não de direito
Na nossa leitura, a principal distinção a ser feita é entre a flexibilização de um prazo administrativo e a alteração de um direito. A notícia informa uma mudança no procedimento de solicitação, que reconhece barreiras logísticas enfrentadas pelos trabalhadores. No entanto, os critérios de elegibilidade, como o registro de pescador, a comprovação de contribuição previdenciária e a ausência de outra fonte de renda, permanecem os mesmos.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não dar a impressão de que as regras para ter direito ao benefício ficaram mais fáceis. A ampliação do prazo é uma medida de inclusão, que visa garantir que dificuldades de acesso não impeçam um trabalhador qualificado de solicitar o seguro. Explicar essa diferença ajuda a orientar o público de forma precisa, evitando que pescadores percam o benefício por descuidar dos outros requisitos obrigatórios.
- O prazo para solicitar o Seguro-Defeso foi ampliado, podendo ser feito de 30 dias antes a 90 dias após o início do defeso.
- Para períodos de defeso com duração igual ou inferior a 90 dias, o pedido pode ser feito até o último dia do período.
- A mudança já está em vigor e busca facilitar o acesso de pescadores em regiões com dificuldades de conexão ou deslocamento.
- Os requisitos para ter direito ao benefício, assim como o valor e o número de parcelas, não foram alterados.
Ao conversar com clientes, uma sugestão é separar o que mudou do que continua igual. Explique que o prazo para dar entrada no pedido está maior, o que é uma boa notícia, mas que a documentação e os requisitos de elegibilidade, como o Registro Geral de Pesca e a comprovação de contribuições, ainda precisam ser rigorosamente observados. Essa clareza ajuda a gerenciar expectativas e a garantir que o direito não seja perdido por um detalhe.
Para um vídeo ou post, o tema permite explicar a diferença entre regras de procedimento e regras de direito material. O advogado pode usar a notícia como um exemplo prático de como uma alteração administrativa pode ampliar o acesso a uma política pública. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação útil, que fortalece a confiança entre a advocacia e o público.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 09/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.