Uma portaria do Ministério da Justiça, publicada em 23 de setembro, estabeleceu novas obrigações para plataformas digitais e produtores de conteúdo para combater fraudes e publicidade abusiva na internet. A norma determina que redes sociais e outras plataformas mantenham uma lista pública com informações sobre os anúncios e impulsionamentos pagos, incluindo a identificação das pessoas ou empresas que contrataram o serviço.
A medida também atinge diretamente influenciadores e agências, que agora são obrigados a informar os seguidores sobre a existência de uma “relação material” em suas publicações. Isso significa que o produtor de conteúdo deve deixar claro quando recebeu pagamento, patrocínio ou outro benefício para divulgar um produto ou serviço. A iniciativa é uma ação conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e da Secretaria de Políticas Digitais.
Regras para plataformas e anunciantes financeiros
A portaria se aplica a plataformas, inclusive estrangeiras, que tenham mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil. Para anúncios de produtos ou serviços financeiros, a regra é ainda mais específica: as plataformas só poderão veicular a publicidade após confirmarem a identidade do contratante e a validade de sua autorização perante o órgão regulador do setor. A norma também prevê a suspensão do anúncio caso sejam identificadas inconsistências ou práticas fraudulentas.
As novas regras regulamentam um decreto presidencial de maio, e o descumprimento pode levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 900 a R$ 14 milhões, a depender da condição econômica do infrator e da vantagem financeira obtida com a prática. O objetivo declarado é barrar golpes que utilizam o impulsionamento pago para alcançar vítimas, como o envio de e-mails falsos que simulam comunicações de empresas conhecidas.
Responsabilidade compartilhada e força de lei
Na nossa leitura, a portaria estabelece uma responsabilidade compartilhada entre quem cria o conteúdo e quem o distribui. De um lado, exige transparência direta do influenciador com sua audiência. De outro, impõe às plataformas um dever de vigilância e de publicidade sobre quem financia os anúncios. Essa dupla abordagem busca fechar brechas que permitem a disseminação de conteúdo enganoso ou fraudulento de forma anônima e em larga escala.
Um cuidado ao comunicar esse tema é distinguir as novas obrigações das práticas que já eram recomendadas por guias de autorregulação. A portaria transforma a sinalização de publicidade e a transparência sobre os anunciantes em um dever legal, sujeito a fiscalização e sanções pelo poder público. Explicar essa mudança ajuda o público a entender que não se trata apenas de uma boa prática, mas de uma regra com consequências jurídicas definidas para empresas e criadores de conteúdo.
- Plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil devem manter uma lista pública de anunciantes.
- Influenciadores e agências são obrigados a informar explicitamente quando uma publicação é patrocinada ou envolve pagamento.
- Anúncios de produtos e serviços financeiros exigem verificação prévia da identidade e autorização do anunciante pela plataforma.
- O descumprimento das regras sujeita infratores a multas de R$ 900 a R$ 14 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ao conversar com um cliente, seja ele uma plataforma ou um criador de conteúdo, a sugestão é separar as obrigações de cada um. Para as plataformas, o foco está na transparência da lista de anunciantes e na verificação de publicidade financeira. Para os influenciadores, a chave é a clareza na comunicação com o público sobre qualquer relação comercial. Essa distinção ajuda a direcionar as orientações de conformidade de forma precisa.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar como a nova regra aumenta a proteção do consumidor. O advogado pode mostrar, com exemplos genéricos, a diferença entre um post comum e um conteúdo pago, e por que a identificação do anunciante na plataforma é importante. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, capacitando o público a identificar seus direitos e a construir confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 24/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.