Ilustração editorial sobre Consumidor
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O governo federal publicou, em 13 de outubro de 2026, a Medida Provisória 1.396/26, que estabelece novas regras para o setor de telecomunicações com o objetivo de combater fraudes e reduzir o volume de ligações telefônicas abusivas. A norma determina que as operadoras de telefonia implementem um sistema para autenticar as chamadas realizadas em suas redes.

De acordo com o texto, as ligações que não forem autenticadas poderão ser bloqueadas antes mesmo de chegarem ao telefone do destinatário. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por regulamentar os detalhes dessa operação. A medida também prevê que usuários que realizarem um grande volume de chamadas com características suspeitas poderão ter o serviço para originar ligações bloqueado por 15 dias.

Identificação de empresas e bloqueio de usuários

Uma das principais novidades para o consumidor é a identificação de chamadas originadas por empresas. Com a nova regra, o aparelho do usuário deverá exibir o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização que está ligando. Para viabilizar essa funcionalidade, a MP cria uma base de dados nacional de recursos de numeração, que será supervisionada pela Anatel e alimentada com informações fornecidas pelas próprias prestadoras de serviço.

A norma estabelece exceções para o que pode ser considerado uso abusivo da telefonia. Não se enquadram nessa categoria as ligações feitas por órgãos e entidades públicas, nem por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil. O descumprimento das novas determinações pelas operadoras poderá levar à aplicação de sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Duas frentes de ação e a dependência da regulamentação

Na nossa leitura, a medida provisória atua em duas frentes distintas que merecem ser comunicadas separadamente. A primeira é a da infraestrutura, com a exigência de autenticação e a criação de uma base de dados para identificar a origem das chamadas. A segunda é a comportamental, com a previsão de bloqueio para usuários que fazem uso excessivo e suspeito das linhas. Explicar essa diferença ajuda a mostrar que as regras miram tanto a tecnologia das redes quanto a conduta de quem as utiliza.

Um cuidado ao comunicar o tema é notar que a implementação depende de uma etapa futura. A Anatel tem um prazo de 60 dias para regulamentar as novas regras, o que significa que os detalhes técnicos e operacionais do bloqueio e da identificação ainda serão definidos. Portanto, a notícia confirma a direção que o governo pretende seguir, mas não descreve um sistema que já está em pleno funcionamento para todos os usuários.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Operadoras de telefonia serão obrigadas a autenticar as chamadas feitas em suas redes.
  • Chamadas de empresas deverão ser identificadas com nome e, se disponível, logotipo no visor do celular.
  • Usuários que fizerem um volume elevado de chamadas suspeitas poderão ter o serviço para originar ligações bloqueado por 15 dias.
  • Uma base de dados nacional de números telefônicos será criada sob supervisão da Anatel.
  • A Anatel tem 60 dias para regulamentar as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o assunto, uma sugestão é separar o que a Medida Provisória já estabelece do que ainda depende de regulamentação. A norma cria a obrigação de autenticar e identificar chamadas, mas os detalhes de como isso funcionará na prática virão da Anatel. Essa distinção ajuda a gerenciar expectativas e a explicar o estágio atual da mudança, mantendo a conversa focada nos fatos confirmados.

Para um vídeo ou post, um caminho útil é explicar como as novas regras podem impactar o dia a dia das pessoas, como a identificação de empresas no visor do celular. O advogado pode usar essa novidade para mostrar a intenção da norma de dar mais transparência e segurança ao consumidor. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, que gera confiança e aproxima a advocacia do público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 13/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.