O presidente da República assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o pagamento de benefício a vítimas de violência doméstica que tenham o afastamento do trabalho determinado pela Justiça como medida protetiva. A remuneração é garantida por um período de até seis meses e formaliza um entendimento que já havia sido estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme o vínculo da mulher. Para aquelas com carteira assinada, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia. Nos casos de seguradas sem relação de emprego, como contribuintes individuais ou facultativas, o INSS paga o benefício integralmente. Já para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento tem caráter assistencial e fica a cargo do estado, Distrito Federal ou município indicado na decisão judicial.
Como funciona o pagamento do benefício
A principal mudança é que a decisão do STF, antes obrigatória apenas para juízes e tribunais, agora se torna uma regra para a administração pública federal. Com isso, a ordem judicial que determina o afastamento será suficiente para que o INSS processe o pagamento. Não haverá necessidade de nova perícia ou de análise de direito pelo instituto, que apenas verificará se a mulher é segurada da Previdência.
O benefício não exigirá período de carência e não terá desconto de contribuição previdenciária. Além disso, o tempo de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida também estabelece que o INSS deverá cobrar judicialmente os valores pagos às vítimas diretamente dos agressores, por meio de ações regressivas. As regras valerão para afastamentos já em curso, desde que determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
A importância da decisão judicial prévia
Na nossa leitura, a distinção entre os responsáveis pelo pagamento é um ponto central para a correta compreensão da notícia. Explicar que a obrigação pode ser do empregador, do INSS ou de um ente federativo, a depender do vínculo da vítima, evita a interpretação simplista de que o benefício é uma responsabilidade exclusiva da Previdência Social em todos os casos. Essa clareza ajuda a orientar a busca pelo direito de forma mais precisa.
Um cuidado ao comunicar esse tema é ressaltar que o benefício não é automático. Ele depende de uma decisão judicial prévia que determine o afastamento do trabalho como uma medida protetiva, conforme previsto na Lei Maria da Penha. O ato do governo federal agiliza o procedimento de pagamento após a ordem do juiz, mas não elimina a necessidade da etapa judicial. Destacar essa condição é fundamental para não criar expectativas de um acesso direto ao benefício no INSS sem o devido processo legal.
- Vítimas de violência doméstica com medida protetiva judicial de afastamento do trabalho têm direito a benefício por até seis meses.
- O pagamento pelo INSS será feito com base na decisão judicial, dispensando a necessidade de nova perícia.
- O período de afastamento não terá desconto previdenciário e contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.
- O INSS deverá cobrar judicialmente os valores pagos às vítimas diretamente dos agressores.
- A responsabilidade pelo pagamento varia: pode ser do empregador, do INSS ou de estados e municípios, dependendo do vínculo da vítima.
Ao conversar com uma cliente sobre o tema, uma sugestão é começar esclarecendo a condição essencial: a necessidade de uma decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva. Em seguida, explique quem será o responsável pelo pagamento, conforme o vínculo previdenciário dela. Essa abordagem segmentada ajuda a gerenciar expectativas e a fornecer informações precisas, fortalecendo a confiança na sua orientação.
Para um vídeo ou post, o ângulo mais útil é explicar a diferença que a medida faz na prática: ela transforma uma decisão do STF em uma regra administrativa, simplificando o processo no INSS. O advogado pode mostrar que o direito ao afastamento remunerado já existia na esfera judicial, mas agora o caminho para receber o pagamento se torna mais direto. Isso se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara e útil para o público.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 01/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.