O governo federal proibiu o funcionamento de apostas e jogos virtuais online, estabelecendo um cronograma para o encerramento das atividades e a devolução de valores aos usuários. Conforme a medida, os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar os saldos mantidos nas plataformas que operavam com autorização. A decisão faz parte de um pacote de medidas econômicas anunciado pelo governo.
A partir da 0h de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados por provedores de internet. Para os usuários que não realizarem o resgate até o prazo final, a devolução será intermediada pelas instituições financeiras que operam com as casas de apostas. As empresas deverão informar os valores e os CPFs dos apostadores aos bancos entre 7 e 8 de outubro, com a devolução programada para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. A Caixa Econômica Federal atuará nos casos em que houver impedimentos após essa data.
Cronograma para devolução e fim da publicidade
A medida também proíbe novas peças de publicidade das empresas de apostas de forma imediata. As companhias do setor têm até 5 de outubro para remover todas as ações de marketing e propaganda, tanto em meios físicos quanto digitais, incluindo marcas vinculadas a contratos de patrocínio. O setor esportivo é um dos mais afetados, já que, segundo a fonte, os patrocínios de 'bets' a clubes de futebol somaram R$ 1,1 bilhão em 2025.
Paralelamente à proibição administrativa, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para criminalizar a exploração da atividade. O texto propõe pena de prisão de 4 a 6 anos, além de multa, para quem explorar ou operar "apostas de quota fixa", mesmo com autorização de outros países. A punição se estende a quem oferecer, intermediar ou administrar canais de apostas e pode ser aumentada em um terço se envolver jogos virtuais, como cassinos online.
Proposta de criminalização e a leitura dos fatos
Na nossa leitura, é fundamental distinguir a medida provisória, que tem força de lei e estabelece a proibição e o cronograma de devolução, do projeto de lei, que ainda precisa ser discutido e aprovado pelo Congresso. As penas de prisão, portanto, são uma proposta, e não uma consequência imediata da proibição. Essa separação ajuda a compreender o que já está valendo e o que depende de um processo legislativo futuro.
Outro ponto relevante é a reação do setor, que argumenta que a proibição de plataformas legalizadas pode levar os usuários para o mercado clandestino, sem fiscalização ou mecanismos de proteção. As entidades representativas afirmaram que buscarão reverter a medida na Justiça. Um cuidado ao comunicar o tema é apresentar os fatos — prazos, bloqueios e a proposta de criminalização — e os argumentos das partes, sem tratar a proibição como uma solução definitiva para os problemas associados à prática.
A decisão ocorre em um contexto de críticas do governo à atividade, que, segundo um estudo do Comsefaz, teria retirado R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias em 2025. Desde o início de 2025, a arrecadação do governo com a taxação do setor foi de R$ 15,3 bilhões, recursos que, segundo a fonte, auxiliaram no cumprimento de metas fiscais.
- Apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar valores mantidos nas plataformas de apostas.
- Sites e aplicativos de apostas autorizadas serão bloqueados a partir de 6 de outubro.
- A devolução de saldos não resgatados será feita pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.
- A publicidade de 'bets' e os contratos de patrocínio devem ser encerrados até 5 de outubro.
- Um projeto de lei foi enviado ao Congresso para criar o crime de exploração de apostas, com pena de 4 a 6 anos de prisão.
Ao explicar o tema a um cliente, uma sugestão é focar nos passos práticos e imediatos: o prazo para saque e o processo de devolução via sistema bancário. É útil diferenciar a proibição administrativa, que já está em vigor, da proposta de criminalização, que ainda depende de aprovação no Congresso. Essa clareza ajuda a gerenciar expectativas e a fornecer orientação baseada nos fatos confirmados.
Para um vídeo ou post, o roteiro pode detalhar o cronograma de devolução dos valores, que é a informação mais urgente para o público. Em seguida, pode-se explicar a diferença entre a medida provisória e o projeto de lei. Abordar a notícia de forma didática, sem tomar partido, alinha-se ao propósito da Jurisoft de construir confiança por meio da comunicação clara e responsável sobre o direito.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 05/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.