Ilustração editorial sobre Eleitoral
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026 termina nesta quinta-feira, 1º de outubro. A data, prevista no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorre três dias antes da votação, marcada para o domingo, 4 de outubro. O período de propaganda, que começou em 28 de agosto, reservou espaço para que candidatos aos cargos em disputa apresentassem suas propostas ao eleitorado.

O encerramento do horário eleitoral gratuito, contudo, não significa o fim de todas as modalidades de campanha. O calendário estabelece prazos diferentes para cada tipo de ato, e a distinção entre as regras é importante para que eleitores e candidatos compreendam quais atividades ainda são permitidas nos dias que antecedem a votação.

Outras formas de propaganda seguem prazos diferentes

O dia 1º de outubro também é a data final para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de sonorização fixa. Além disso, é o último dia para a divulgação de debates no rádio e na televisão, que podem se estender até as 7h do dia 2 de outubro. Já a distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, é permitida até o sábado, 3 de outubro, véspera da eleição.

Caso a disputa para Presidente da República ou para governador de algum estado vá para o segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita volta a ser exibida. O período para a segunda etapa da eleição começa em 9 de outubro e vai até 23 de outubro. A votação do segundo turno está prevista para o dia 25 de outubro. Essa regra se aplica somente onde houver a necessidade de uma nova votação.

Como interpretar o calendário eleitoral

Na nossa leitura, a principal chave para comunicar esta notícia é a distinção entre as diferentes formas de propaganda eleitoral. Explicar que o fim do horário no rádio e na TV não encerra a campanha como um todo ajuda o público a entender por que ainda verá candidatos em comícios ou receberá material gráfico. Essa clareza evita a percepção de que alguma regra está sendo descumprida.

Outro ponto que merece atenção é o funcionamento do segundo turno. É útil esclarecer que a retomada da propaganda não é automática para todos os cargos, ocorrendo apenas nas localidades e para as funções onde a disputa continua. Comunicar essa condição de forma direta contribui para um entendimento mais preciso do processo eleitoral, alinhando as expectativas dos cidadãos sobre as próximas fases da eleição.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o primeiro turno se encerra em 1º de outubro.
  • Comícios e debates também têm o dia 1º de outubro como data limite, mas a distribuição de material gráfico pode ocorrer até 3 de outubro.
  • Em caso de segundo turno para presidente ou governador, a propaganda gratuita no rádio e na TV retorna entre 9 e 23 de outubro.
  • O fim do horário eleitoral gratuito não representa o término de todas as atividades de campanha.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é organizar a explicação pelas datas e modalidades de propaganda. Deixar claro que o calendário eleitoral tem diferentes prazos para TV, comícios e material impresso ajuda a esclarecer o que pode e o que não pode ser feito na reta final. Essa abordagem segmentada da informação previne interpretações equivocadas sobre as regras.

Para um vídeo ou post, o ângulo mais útil é responder à pergunta: "A campanha acabou?". O advogado pode explicar que apenas uma fase da propaganda se encerrou, detalhando os prazos que ainda estão em vigor. Esse tipo de conteúdo prático e informativo se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em linguagem acessível, construindo confiança com o público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 01/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.