O Poder Judiciário tem adotado uma abordagem sistêmica para identificar e coibir a litigância abusiva, indo além da análise de casos isolados. O marco normativo desse movimento inclui a Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a prática como o desvio da finalidade do direito de acesso à Justiça, e o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese do STJ, firmada em março de 2025, autoriza o juiz a exigir, de forma fundamentada, que a petição inicial demonstre o interesse de agir e a autenticidade da postulação quando houver indícios de abuso.
A análise de padrões de demandas já é uma realidade em diversas frentes. Em São Paulo, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) atua desde 2016 e seu relatório do biênio 2022/2023 descreveu práticas como o ajuizamento em massa com petições genéricas, a fragmentação de pedidos e a desistência para repropositura em outra comarca. Em âmbito nacional, o CNJ disponibilizou em dezembro de 2025 a ferramenta Berna, que usa inteligência artificial para comparar petições e agrupar processos por similaridade, tendo identificado 2,5 milhões de possíveis demandas abusivas até fevereiro de 2026.
Iniciativas concretas e a responsabilidade do advogado
Um ponto relevante para a defesa empresarial é a distinção de responsabilidades. A sanção por litigância de má-fé, prevista no Código de Processo Civil, atinge a parte processual. A responsabilidade do advogado, por sua vez, depende da demonstração de lide temerária e deve ser apurada em ação própria, conforme o Estatuto da Advocacia. O artigo 77 do CPC também afasta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça a advogados, remetendo a apuração ao respectivo órgão de classe. Pedidos de condenação solidária do patrono nos mesmos autos costumam ser afastados.
A convergência entre normas, jurisprudência e tecnologia indica que a litigância abusiva deixou de ser exclusivamente uma matéria de defesa para se tornar um fenômeno a ser analisado de forma estratégica. A demonstração do abuso depende da conduta, não apenas da quantidade de processos. Para uma empresa, isso significa que a alegação de abuso deve ser precedida por uma análise interna que descarte falhas operacionais próprias, alterações regulatórias ou mudanças na jurisprudência, pois são esses os pontos que a parte contrária poderá explorar.
A nova postura exigida do contencioso empresarial
Na nossa leitura, esse cenário exige que o departamento jurídico desenvolva sua própria capacidade de inteligência sobre a carteira de processos. Isso envolve cruzar dados como concentração de ações por advogado e comarca, repetição de causas de pedir e identidade textual das peças. Essa análise, contudo, deve observar os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), documentando finalidade, necessidade e base legal para o tratamento de dados, especialmente no monitoramento de perfis individualizados.
Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar toda demanda em massa como automaticamente abusiva. A distinção é fundamental para construir uma argumentação sólida. O Judiciário já começou a usar dados para fazer essa pergunta. O desafio para as empresas é desenvolver uma leitura equivalente sobre a própria litigiosidade para atuar sobre as causas do contencioso, em vez de apenas conhecer seu padrão por meio de uma decisão judicial que o reconhece.
- A litigância abusiva é definida pela Recomendação CNJ 159/2024 como um desvio da finalidade do acesso à Justiça, não apenas pelo volume de ações.
- O STJ (Tema 1.198) autorizou juízes a exigir que a petição inicial demonstre o interesse de agir em casos com indícios de abuso.
- O CNJ disponibilizou a ferramenta Berna, que usa IA para identificar petições similares e agrupar possíveis demandas em massa ou abusivas.
- A responsabilidade do advogado por lide temerária é apurada em ação própria e pelo órgão de classe, não solidariamente com a parte nos mesmos autos.
- O monitoramento de padrões de litigiosidade por empresas deve observar as regras da LGPD, especialmente quanto à finalidade e necessidade do tratamento de dados.
Para conversar com um cliente empresarial, sugira explicar que o Judiciário está analisando a litigiosidade com ferramentas de dados. Isso justifica o investimento em inteligência interna não apenas para a defesa, mas para entender como e por que as ações surgem. A abordagem mostra uma visão estratégica que se antecipa ao problema, alinhada à postura que os próprios tribunais estão adotando.
Em um vídeo ou post, um caminho é explicar a diferença entre volume de processos e conduta abusiva. O advogado pode mostrar que o debate atual é mais sofisticado e envolve a análise de padrões, como petições idênticas ou fracionamento de pedidos. Essa explicação se conecta ao propósito da Jurisoft de levar informação clara ao público, construindo confiança ao esclarecer temas complexos do direito empresarial.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 01/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.