A 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora gestante que apresentou um atestado médico com conteúdo falso para conseguir trabalhar em regime de home office. A juíza Natália Alves Resende Gonçalves entendeu que a conduta configurou ato de improbidade, afastando o direito à estabilidade provisória. Além de ter os pedidos negados, a trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé.
O caso começou quando a empregada, admitida em contrato por prazo determinado, foi dispensada. No mês seguinte, ao descobrir uma gravidez anterior à rescisão, ela comunicou a empresa e foi readmitida. Contudo, a trabalhadora apresentou atestados que, além de recomendarem que evitasse escadas, continham um trecho indicando a necessidade de trabalho remoto. A empresa desconfiou e, ao contatar a médica, confirmou que a profissional não havia feito essa recomendação.
Alteração no atestado motivou a demissão
Diante da confirmação, a empregadora demitiu a gestante por justa causa. A trabalhadora acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão e o reconhecimento da estabilidade, alegando que não alterou o documento e que a inserção sobre o home office teria sido feita por auxiliares da médica. A empresa, por sua vez, argumentou que a funcionária tentou induzi-la a erro e que a própria médica negou a autoria do trecho.
Ao analisar o processo, a juíza observou que o parágrafo sobre o trabalho remoto tinha grafia, espaçamento e organização gráfica diferentes do restante do atestado. A magistrada também considerou as recomendações incompatíveis, pois não faria sentido a médica sugerir que a gestante evitasse escadas no trabalho e, ao mesmo tempo, determinar que ela trabalhasse de casa. A conduta foi enquadrada como quebra de confiança e ato de improbidade, conforme o artigo 482 da CLT.
Estabilidade da gestante não é um direito absoluto
Na nossa leitura, a decisão reforça uma distinção fundamental: a proteção à maternidade no emprego visa coibir a dispensa arbitrária, mas não anula a responsabilidade da trabalhadora por seus atos. O direito à estabilidade provisória, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não é absoluto e cede diante de uma falta grave, como a improbidade, devidamente comprovada pelo empregador.
Outro ponto relevante é a condenação por litigância de má-fé, fixada em 2% do valor da causa. A juíza considerou que a autora da ação não cometeu um simples equívoco, mas agiu com a intenção de ocultar a falta grave e induzir o Judiciário a erro. Para quem acompanha o direito, essa parte da sentença mostra que o processo judicial não é um espaço para validar condutas ilícitas, e tentativas nesse sentido podem resultar em penalidades adicionais.
- A Justiça do Trabalho confirmou que a apresentação de atestado médico falso é um ato de improbidade que justifica a demissão por justa causa.
- A decisão reforça que a estabilidade provisória da gestante não se aplica em casos de dispensa por justa causa, pois a proteção é contra demissões arbitrárias.
- A trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé por tentar usar o processo para validar a adulteração do documento e obter vantagens indevidas.
- A análise judicial considerou provas como a diferença de grafia no documento e a confirmação da médica de que não havia recomendado o home office.
Ao conversar com clientes, uma sugestão é usar este caso para explicar que direitos trabalhistas, como a estabilidade da gestante, pressupõem a boa-fé e o cumprimento dos deveres do contrato. A proteção legal existe para impedir a dispensa sem motivo, mas não serve como um escudo para faltas graves. Esclarecer essa diferença ajuda a gerenciar expectativas e a reforçar a importância da conduta ética na relação de emprego.
Para um conteúdo em vídeo ou post, o tema pode ser abordado pelo título "Estabilidade da gestante tem limites?". A explicação pode partir da regra geral de proteção e, em seguida, apresentar a exceção da justa causa, usando o caso como exemplo. Essa abordagem, que equilibra direitos e deveres, se alinha ao propósito da Jurisoft de levar informação clara e confiável ao público, fortalecendo a imagem do advogado como uma fonte segura de orientação.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 07/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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