A 8ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reintegre um ex-funcionário, por entender que o poder da empresa para puni-lo já havia prescrito. A decisão esclarece que a anulação judicial de uma demissão anterior, por falha no procedimento administrativo, não interrompe nem reinicia o prazo de cinco anos para a aplicação de uma sanção disciplinar.
O processo administrativo contra o trabalhador começou em julho de 2018 e resultou em uma demissão por justa causa em maio de 2019. O funcionário questionou a dispensa na Justiça, que, em novembro de 2024, anulou o ato por um vício processual e ordenou sua reintegração. No entanto, em junho de 2025, a EBC demitiu o empregado novamente, com base nos mesmos fatos apurados na sindicância original.
A controvérsia sobre a contagem do prazo
A controvérsia central do novo processo foi o cálculo do prazo prescricional. A EBC argumentou que a primeira demissão, em 2019, e o ajuizamento da ação pelo trabalhador, em 2021, teriam interrompido a contagem do prazo de cinco anos. Para a empresa, isso validaria a segunda dispensa. O ex-funcionário, por sua vez, sustentou que o direito de punir da empresa já havia se esgotado quando a segunda demissão foi formalizada em 2025.
O juiz Marcos Alberto dos Reis acolheu os argumentos do trabalhador. Ele explicou que a decisão anterior do TRT-10, ao anular a primeira demissão, visava apenas corrigir a falha processual para garantir o direito de defesa. Esse retorno à situação anterior (status quo ante) não teve o efeito de restaurar o prazo que a administração tinha para exercer seu poder punitivo. A anulação apenas retirou a eficácia da primeira dispensa, sem impactar o curso da prescrição.
Fundamentos da decisão judicial
A decisão se fundamentou no artigo 142 da Lei 8.112/1990, que fixa em cinco anos a prescrição da pretensão punitiva. O juiz também observou uma norma interna da própria EBC, que previa o reinício do prazo prescricional se não houvesse decisão no processo em 150 dias. Com base nesse cálculo, o prazo para punir se encerrou em março de 2024, mais de um ano antes da segunda demissão, tornando-a ilegal.
Na nossa leitura, o caso destaca uma importante distinção entre a validade formal de um ato e o prazo para o exercício de um direito. A anulação de uma penalidade por erro de procedimento não concede ao empregador uma nova chance ou mais tempo para punir. A decisão reforça a segurança jurídica, impedindo que o trabalhador permaneça indefinidamente sujeito a um poder sancionatório que não foi exercido dentro do tempo previsto em lei.
Como consequência, o juiz anulou a segunda demissão e todos os atos punitivos posteriores à data da prescrição. Foi determinada a reintegração do funcionário ao cargo, o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento e a proibição de que a EBC aplique qualquer nova punição baseada nos mesmos fatos.
- A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um funcionário da EBC demitido pela segunda vez com base no mesmo processo administrativo.
- A decisão estabeleceu que a anulação judicial de uma demissão por vício de procedimento não interrompe o prazo prescricional de cinco anos para a empresa punir.
- O juiz considerou que o poder de punir da empresa já havia se esgotado pelo tempo quando a segunda demissão ocorreu, em violação ao princípio da legalidade.
- A EBC foi condenada a pagar os salários do período de afastamento e proibida de aplicar novas punições com base nos mesmos fatos.
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na independência dos prazos. Esclareça que o direito de defesa em um processo administrativo é uma questão, enquanto o prazo que a empresa tem para aplicar a punição é outra. A anulação por um erro formal não significa que a empresa ganha mais tempo para punir. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a construir confiança na orientação jurídica.
Para um vídeo ou post, o tema pode ser abordado pela perspectiva da segurança jurídica. Explique que a prescrição existe para limitar o tempo que uma pessoa pode ficar sob a ameaça de uma punição. O advogado pode mostrar como essa decisão protege o trabalhador de uma penalidade aplicada fora do prazo legal, mesmo que o processo original tenha sido reaberto. Isso conecta um caso específico a um princípio mais amplo do direito, alinhado ao propósito da Jurisoft de levar informação clara ao público.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 15/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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