A Justiça de Itapoá condenou um geólogo por apresentar informações falsas em relatório ambiental de uma área de mineração. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 30 de outubro de 2026. A vara local considerou que o profissional declarou conformidade com exigências da licença apesar de irregularidades verificadas na exploração do empreendimento.
A apuração teve origem em denúncia sobre a área situada no bairro Saí Guaçu. Em novembro de 2023, o órgão ambiental estadual identificou exploração além dos limites autorizados, com retirada de vegetação e abertura de cava fora da área licenciada. A licença exigia autorização anterior à ampliação e apresentação de estudos, segundo o relato do tribunal.
Fiscalização confrontou a declaração com imagens e vistoria
Durante a renovação autodeclaratória, o responsável técnico afirmou que a lavra seguia o projeto aprovado e que as condicionantes estavam atendidas. A fiscalização reuniu imagens de satélite, levantamento aéreo, fotografias e vistoria presencial. Um fiscal ouvido em juízo confirmou a divergência entre o relatório e o cenário encontrado, elementos que fundamentaram a conclusão adotada pela magistrada.
A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas e sustentou, de forma alternativa, ausência de intenção criminosa. O réu não foi interrogado em razão de sua revelia. A juíza rejeitou as alegações e entendeu que o conhecimento das exigências pelo responsável técnico, somado ao conjunto de evidências, demonstrava a apresentação consciente de informações incompatíveis com a situação da atividade.
Pena de prisão foi substituída e há possibilidade de recurso
Informação técnica citada na sentença apontou intervenção de aproximadamente 11,38 hectares, com supressão de restinga arbórea da Mata Atlântica. A avaliação destacou a importância ecológica da área e a dificuldade de reverter os danos. Para a magistrada, o relatório ajudou a ocultar o descumprimento e a manter a exploração sem observância das condições exigidas.
A condenação fixou quatro anos de reclusão e 13 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, e o réu recebeu autorização para recorrer em liberdade. O resultado divulgado é uma sentença passível de recurso, sem informação de encerramento definitivo do caso. A substituição impede apresentar a decisão como determinação de cumprimento imediato de prisão.
- A sentença foi divulgada pelo TJSC em 30 de outubro de 2026.
- A decisão confrontou o relatório com provas da expansão irregular da mineração.
- A pena de reclusão foi substituída por restritivas de direitos; o réu pode recorrer em liberdade.
Ao explicar o caso, separe exigências da licença, declaração do responsável técnico e provas da fiscalização. O alcance da condenação decorre do conjunto examinado, sem transformar qualquer divergência documental em crime automaticamente.
Na divulgação da pena, informe a substituição e a possibilidade de recurso. O número de anos fixado não autoriza afirmar que o geólogo começou a cumprir prisão ou que a sentença se tornou definitiva.
Artigo escrito a partir de publicação de Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 30/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação assistida por IA, com revisão assistida Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.