A 1ª Vara Cível de Frutal, em Minas Gerais, condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que permaneceu 11 dias sem energia elétrica. A decisão estabeleceu que a privação injustificada e prolongada de um serviço essencial configura dano moral presumido, dispensando a necessidade de a vítima comprovar o abalo sofrido.
O corte de energia foi solicitado pelo antigo morador do imóvel, sem o conhecimento da ocupante atual. No mesmo dia da interrupção, ela contatou a empresa para pedir a troca de titularidade. Na residência, moram a consumidora, seus quatro filhos, incluindo dois bebês gêmeos de 11 meses, e seu sogro, um idoso de 87 anos com comorbidades. Para a magistrada, essas circunstâncias agravaram a reprovabilidade da conduta da concessionária.
Prazos administrativos e a urgência do serviço
Em sua defesa, a Cemig alegou ter respeitado o prazo de três dias úteis previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a resolução de questões cadastrais, afirmando não ter havido conduta irregular. A juíza, no entanto, destacou que a norma da Aneel (REN nº 1.000/2021) estabelece um prazo máximo de 24 horas para a religação do serviço. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define a energia como serviço público essencial.
A fundamentação da sentença apontou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Caberia à empresa provar que adotou todas as medidas para evitar o problema ou que existiam motivos que justificassem a demora, o que não ocorreu no processo. Além disso, gravações de atendimento telefônico confirmaram que a companhia tinha conhecimento da composição familiar vulnerável e da urgência da situação, mas não priorizou o atendimento.
O que é o dano moral presumido no serviço essencial
Na nossa leitura, o ponto central da decisão é o reconhecimento do dano moral como presumido. Isso significa que, para a Justiça, a simples interrupção prolongada de um serviço indispensável como a energia elétrica já é, por si só, uma violação grave o suficiente para gerar o dever de indenizar. A consumidora não precisou apresentar provas específicas de seu sofrimento, pois o dano foi considerado uma consequência direta da falha da empresa.
Um cuidado ao comunicar o tema é diferenciar os prazos discutidos no processo. Havia um prazo administrativo para a troca de titularidade e outro, técnico, para a religação do serviço. A decisão judicial priorizou o direito do consumidor ao serviço essencial, sobrepondo o prazo de 24 horas para a religação a qualquer trâmite burocrático. Essa distinção ajuda a explicar por que a alegação da empresa sobre o cumprimento de uma norma não foi suficiente para afastar sua responsabilidade.
- Uma decisão judicial em Minas Gerais afirmou que a demora injustificada na religação de energia elétrica configura dano moral presumido.
- A vulnerabilidade dos moradores, como a presença de bebês e idosos, foi considerada um fator que agrava a conduta da concessionária.
- O prazo de 24 horas para religação de serviço essencial, previsto em norma da Aneel, foi considerado prioritário em relação a prazos administrativos para troca de titularidade.
- A responsabilidade da concessionária foi definida como objetiva, cabendo a ela provar a existência de justificativas para a demora, e não ao consumidor provar a culpa da empresa.
Ao explicar um caso como este a um cliente, uma sugestão é focar nos conceitos de serviço essencial e dano moral presumido. Esclareça que, em certas situações, a falha da empresa é tão evidente que o consumidor não precisa provar que sofreu um abalo psicológico; o próprio fato já caracteriza o dano. Essa abordagem ajuda o cliente a compreender a base de seu direito e a força de sua posição em uma disputa judicial.
Para um vídeo ou post, o ângulo da responsabilidade objetiva das concessionárias é um tema de grande interesse público. O advogado pode explicar que, por lei, essas empresas têm o dever de prestar um serviço adequado e contínuo. Mostrar como uma decisão judicial diferencia prazos burocráticos de prazos de atendimento ao consumidor é uma forma de traduzir o direito em informação útil, alinhada ao propósito da Jurisoft de construir confiança por meio da clareza.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 28/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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