O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidou as cláusulas contratuais que a 99Food utilizava para impedir que restaurantes parceiros também trabalhassem com a plataforma concorrente Keeta. A decisão, tomada por unanimidade e com validade em todo o território nacional, foi comunicada pela Keeta em 29 de setembro de 2026. O julgamento representa um capítulo na disputa concorrencial entre as empresas do setor de entregas.
A Keeta, que pertence à empresa chinesa Meituan, iniciou suas operações no Brasil em 2025 e, no mesmo ano, entrou com a ação judicial contra a 99Food. Para o vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, a decisão fortalece o ecossistema de delivery ao garantir um mercado livre de práticas que considera anticompetitivas. A empresa vê a medida como um benefício para todos os envolvidos no setor.
Argumentos das plataformas de delivery
Por sua vez, a 99Food declarou que o julgamento se baseou em uma compreensão equivocada das cláusulas e de seus objetivos. A empresa argumenta que os acordos de exclusividade eram celebrados voluntariamente pelos restaurantes, por tempo limitado, e serviam como uma estratégia para que uma plataforma entrante, como a própria 99Food, pudesse construir a escala necessária para competir com um agente dominante no mercado. A companhia também informou que a decisão não encerra o processo e que irá apresentar os recursos cabíveis.
Na nossa leitura, o centro da controvérsia está na interpretação sobre a função das cláusulas de exclusividade. De um lado, a Keeta e a decisão judicial as enxergam como uma barreira à livre concorrência. De outro, a 99Food as defende como um instrumento legítimo para um novo competidor se estabelecer e desafiar uma empresa já consolidada. A notícia expõe essa tensão sem, no entanto, detalhar os fundamentos jurídicos específicos que levaram o tribunal a decidir pela invalidade.
O que a decisão significa na prática
Um cuidado ao comunicar esse tema é distinguir a decisão judicial do encerramento da disputa. A própria 99Food confirma que o processo continua e que haverá recurso. Portanto, embora a decisão tenha um efeito imediato ao derrubar as restrições, o mérito da questão ainda pode ser reavaliado em instâncias superiores. Acompanhar o caso significa observar os próximos passos processuais, e não tratar o resultado atual como definitivo.
Para o público, a notícia é relevante por tratar das regras que moldam um mercado presente no dia a dia de muitas pessoas. Explicar os argumentos de cada lado ajuda a compreender que a regulação da concorrência envolve diferentes visões sobre como equilibrar o crescimento de novas empresas e a liberdade de escolha de parceiros comerciais, como os restaurantes. O caso ilustra como uma disputa empresarial se traduz em uma discussão jurídica com impacto direto na economia.
- O TJ-SP considerou inválidas as cláusulas da 99Food que impediam restaurantes de usar a plataforma concorrente Keeta.
- A decisão tem validade em todo o território nacional, conforme comunicado da empresa que moveu a ação.
- A 99Food afirmou que vai recorrer, indicando que o processo judicial sobre o tema ainda não foi encerrado.
Ao conversar com um cliente do setor de restaurantes ou tecnologia, uma sugestão é explicar o efeito prático e imediato da decisão: a proibição das cláusulas de exclusividade da 99Food. Ao mesmo tempo, é fundamental contextualizar que a disputa judicial não terminou, pois a empresa anunciou que irá recorrer. Essa abordagem equilibra a informação sobre a oportunidade atual com a prudência necessária diante de um caso em andamento, fortalecendo a confiança.
Para um vídeo ou post, o tema da concorrência em mercados de plataforma oferece um ângulo interessante. O advogado pode explicar o que são cláusulas de exclusividade e apresentar os dois lados da discussão, como exposto na notícia: de um lado, a proteção da livre concorrência; de outro, a estratégia para um novo ator ganhar escala. Essa análise se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, ajudando o público a entender as regras que afetam a economia.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 29/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.