Ilustração editorial sobre Consumidor
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do parque Hopi Hari em um processo movido por uma adolescente que perdeu um rim após um acidente em uma de suas atrações. Em decisão de 21 de setembro, a 31ª Câmara de Direito Privado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, confirmando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

O caso ocorreu durante uma excursão escolar no evento “Noite do Terror”. Segundo o processo, na atração “Casa dos Monstros”, a jovem foi surpreendida por um ator caracterizado, o que gerou uma situação de pânico e correria. Na queda, ela sofreu um trauma renal que, de acordo com a perícia médica, resultou na necessidade de remoção cirúrgica total do rim direito.

Fundamentos da indenização

A condenação por danos morais foi fundamentada na perda definitiva do órgão e nas consequências permanentes da cirurgia. Já os danos estéticos foram fixados com base na cicatriz cirúrgica de aproximadamente 17 centímetros decorrente do procedimento. A perícia médica, segundo o acórdão, confirmou o nexo de causalidade entre o trauma sofrido na atração e a lesão renal. Um pedido de R$ 150 mil por danos materiais, no entanto, havia sido negado em primeira instância.

O Hopi Hari argumentou em seu recurso que haveria culpa exclusiva da vítima, além de apontar supostas omissões e contradições na análise da prova pericial. O relator do caso, desembargador Paulo Ayrosa, entendeu que os pontos questionados já haviam sido analisados no julgamento anterior e que não havia vícios processuais na decisão, rejeitando os embargos. O parque informou que irá recorrer.

Divergência sobre a prova pericial

Em nota, a empresa afirmou que o laudo da perita indicada pelo juízo concluiu que o parque não concorreu para o resultado e que a condenação se deu apenas pelo fato de o incidente ter ocorrido em suas dependências. Essa divergência de interpretação sobre a prova técnica é um ponto central da controvérsia. Enquanto o parque alega que o laudo o isentaria, o tribunal utilizou a perícia para confirmar a relação entre o acidente e o dano.

Na nossa leitura, o caso ilustra a discussão sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços pela segurança de suas atividades. Mesmo em atrações temáticas cujo objetivo é causar sustos, a decisão judicial aponta para o dever de garantir a integridade física dos frequentadores. Um cuidado ao comunicar o tema é distinguir os argumentos das partes e a conclusão do Judiciário, explicando que, no processo, diferentes interpretações são apresentadas, mas a que prevaleceu legalmente, até o momento, foi a que fundamentou a condenação.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TJSP manteve a condenação do Hopi Hari ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
  • A decisão rejeitou os embargos de declaração do parque, que alegava culpa exclusiva da vítima e falhas na análise da prova pericial.
  • A Justiça considerou que a perícia confirmou a relação entre a queda na atração e a lesão que levou à perda do rim da adolescente.
  • O parque anunciou que ainda irá recorrer da decisão.
NA ADVOCACIA

Para conversar com um cliente sobre um tema semelhante, uma sugestão é explicar a responsabilidade objetiva do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor. A decisão serve como exemplo de como o Judiciário pode interpretar o dever de segurança, mesmo quando a empresa alega culpa da vítima. Apresentar o caso ajuda a gerenciar expectativas, mostrando que o resultado depende da análise das provas, como o laudo pericial, que foi central nesta disputa.

Em um vídeo ou post, o ângulo pode ser a diferença entre o risco inerente a uma atração de terror e a falha na segurança. O advogado pode explicar que o consumidor aceita sentir medo, mas não assume o risco de sofrer um dano físico grave por falta de estrutura ou controle do ambiente. Essa abordagem, alinhada ao propósito da Jurisoft, traduz um conceito jurídico complexo para o público, gerando informação clara e construindo confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 22/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.