A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve uma sentença que negou o pedido de um sindicato para cobrar contribuições assistenciais patronais de um feirante. A cobrança se referia aos anos de 2023, 2024 e 2025. O colegiado concluiu que a entidade não conseguiu comprovar que o trabalhador, um microempreendedor individual (MEI), teve uma oportunidade real e efetiva de se opor ao pagamento.
O caso começou com uma ação de cumprimento movida pelo sindicato para exigir os valores previstos em convenções coletivas, além de uma multa. O feirante, que atua no ramo de serviços ambulantes de alimentação, não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o que levou à sua declaração de revelia. Apesar disso, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido improcedente, e a decisão foi confirmada pelo TRT-18.
Revelia não significa vitória automática
O relator do caso no tribunal, desembargador Elvecio Moura dos Santos, esclareceu que a revelia gera uma presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mas essa presunção é relativa. Isso significa que a ausência de defesa não resulta em uma vitória automática, pois o juiz ainda precisa analisar as provas e a conformidade do pedido com a lei. O ponto central, segundo o magistrado, era verificar se o direito de oposição à cobrança foi de fato assegurado ao feirante.
A decisão identificou diversas falhas por parte do sindicato. Foram constatadas divergências entre as convenções coletivas e os editais publicados pela entidade. Alguns editais, por exemplo, exigiam reconhecimento de firma para a oposição, uma condição não prevista nas normas coletivas. Também havia inconsistências nos prazos, que variavam entre 15 dias corridos, 15 dias úteis e 30 dias corridos. Além disso, o sindicato não provou ter enviado uma comunicação específica ao MEI sobre o procedimento.
O que significa garantir o direito de oposição na prática
Na nossa leitura, a decisão ilustra um ponto fundamental do direito processual: a revelia não anula a necessidade de o autor da ação provar o seu próprio direito. O tribunal não ignorou a ausência do feirante, mas pesou essa ausência contra a obrigação do sindicato de demonstrar que cumpriu os requisitos para a cobrança. A falha em garantir um procedimento claro e consistente para a oposição foi mais determinante para o resultado do que a falta de defesa do trabalhador.
O julgamento se alinha à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935, que permite a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados, desde que o direito de oposição seja garantido. Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que essa garantia precisa ser concreta, não apenas formal. A publicação de um edital em jornal ou em rede social, como no caso, foi considerada insuficiente para provar que o MEI teve ciência da cobrança e de como poderia se opor a ela.
- O TRT-18 manteve a decisão que isentou um feirante MEI do pagamento de contribuições assistenciais patronais.
- A revelia do feirante não foi suficiente para garantir a procedência da cobrança feita pelo sindicato.
- O tribunal considerou que o sindicato não provou ter assegurado de forma efetiva o direito de oposição à cobrança.
- Divergências em prazos e exigências não previstas em convenção coletiva invalidaram a tentativa de cobrança.
- A decisão aplicou o entendimento do STF (Tema 935) sobre a necessidade de garantir o direito de oposição.
Ao conversar com um cliente sobre cobranças sindicais, esta decisão pode ser usada para explicar que a obrigação de pagar está condicionada ao cumprimento de regras por parte do sindicato. A sugestão é destacar que, mesmo que o cliente não tenha apresentado defesa em um processo (revelia), ainda é possível questionar se a entidade que cobra provou ter oferecido um caminho claro e justo para a oposição, conforme exige o STF.
Para um vídeo ou post, o tema "Revelia não é cheque em branco" pode ser um bom gancho. Explique que a ausência em um processo tem consequências, mas não isenta quem acusa de provar seu direito. O caso do feirante ilustra como a Justiça analisa as provas e os deveres de todas as partes. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, ajudando o público a entender suas garantias e a confiar na advocacia.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 16/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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