A 1ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou a permanência no Brasil de uma criança de dois anos, nascida nos Países Baixos. A menina foi trazida pela mãe brasileira em dezembro de 2024 e está sob os cuidados da avó materna. A decisão do juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni negou um pedido da União, feito no âmbito da Convenção de Haia, para que a criança retornasse ao país de origem, por entender que não houve transferência ou retenção ilícita.
O principal argumento do pai no processo era que a filha foi trazida ao Brasil sem seu consentimento. No entanto, o juiz fundamentou a decisão em um documento assinado pelo próprio pai que autorizava a permanência definitiva da criança no país. O termo, que continha autenticação notarial e apostilamento, foi considerado um fundamento autônomo para a recusa do retorno, conforme o artigo 13 da Convenção, que trata do consentimento prévio do titular da guarda.
Consentimento e risco de violência fundamentaram a decisão
Além da autorização formal, o magistrado identificou um segundo motivo para manter a criança no Brasil: a existência de grave risco físico e psíquico em caso de retorno. O conjunto de provas incluiu uma denúncia de violência doméstica feita pela mãe às autoridades holandesas, o acolhimento dela em um abrigo para vítimas e documentação médica. Uma nota técnica da Autoridade Central Administrativa Federal do Brasil (Acaf) também apontou provas de violência e dificuldades emocionais da criança mais velha, que vive com o pai.
A situação da mãe também foi considerada relevante para a análise. Após deixar a filha menor no Brasil, ela retornou à Europa com a filha mais velha e foi presa sob a acusação de sequestro internacional de crianças. O juiz ponderou que, nas condições atuais, a criança não retornaria aos Países Baixos acompanhada pela mãe em liberdade. A decisão ressaltou que a menina vive em um ambiente familiar afetuoso e protetivo no Brasil com a avó, com acompanhamento dos órgãos competentes.
Como as exceções da Convenção de Haia foram aplicadas
Na nossa leitura, o caso ilustra a aplicação de duas exceções importantes da Convenção de Haia: o consentimento prévio e o grave risco à criança. A existência de uma autorização formal e apostilada para a permanência no Brasil foi decisiva para descaracterizar a alegação de sequestro, mesmo com a posterior mudança de posição do pai. Isso mostra que a análise judicial não é automática e depende das provas apresentadas em cada caso concreto.
Um cuidado ao comunicar esse tema é separar a acusação de sequestro que levou à prisão da mãe na Holanda da conclusão do juiz brasileiro sobre o mesmo fato. A decisão no Brasil, focada no bem-estar da criança, considerou que a transferência não foi ilícita por causa da autorização. Explicar essa distinção ajuda o público a entender que processos em jurisdições diferentes podem ter desfechos distintos, baseados nas provas e nos argumentos de cada um.
- A criança de dois anos permanecerá no Brasil sob a guarda da avó materna, por decisão da Justiça Federal.
- O juiz considerou que a autorização prévia do pai, com autenticação notarial e apostilamento, descaracterizou a transferência ilícita.
- A decisão também se baseou em provas de grave risco físico e psíquico para a criança caso retornasse aos Países Baixos.
- A prisão da mãe na Holanda por sequestro internacional foi um fator considerado para avaliar as condições de um eventual retorno da criança.
Ao conversar com um cliente sobre um caso semelhante, uma sugestão é explicar que a Convenção de Haia, embora vise o retorno rápido da criança, prevê exceções que podem ser determinantes. A notícia mostra a importância de documentar formalmente qualquer autorização de viagem ou residência. Apresentar o caso como um exemplo de como as provas de consentimento e de risco são analisadas na prática ajuda a gerenciar expectativas e a focar na construção de um caso sólido.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é desmistificar a ideia de que a Convenção de Haia sempre resulta no retorno automático da criança. O advogado pode explicar as exceções previstas no artigo 13, como o consentimento e o grave risco, usando os fatos da notícia para ilustrar. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, capacitando o público a compreender a complexidade das disputas familiares internacionais e construindo confiança na advocacia.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 12/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.