A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva que durou dez anos, entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. A decisão judicial foi tomada mesmo com um dos homens alegando que a relação era apenas de amizade. O processo tramita em segredo de justiça, mas a sentença confirma a convivência contínua e duradoura do casal.
Com o reconhecimento do vínculo, a Justiça determinou a partilha igualitária de todos os bens adquiridos pelo casal durante o período da união. A divisão inclui um imóvel, móveis, equipamentos e o patrimônio de um empreendimento turístico que eles desenvolveram juntos. Bens que cada um possuía antes de 2007 ou que pertenciam a terceiros foram excluídos da partilha.
As provas que comprovaram a união
A sentença foi fundamentada em um conjunto de provas apresentadas no processo. Para comprovar a existência da união estável, foram analisados materiais como fotografias do casal, mensagens trocadas, comprovantes de residência e de pagamentos. Além disso, a Justiça considerou registros de investimentos, documentos patrimoniais e registros de atividades empresariais conjuntas.
Segundo o processo, essas provas demonstraram que os dois homens compartilhavam moradia, despesas e a rotina diária. A análise do material também indicou a existência de viagens e projetos de vida em comum, elementos que caracterizam a união estável. A decisão também declarou a dissolução do vínculo e rejeitou pedidos de condenação por litigância de má-fé.
A realidade dos fatos define a relação
Na nossa leitura, o caso ilustra como a Justiça avalia a realidade dos fatos para definir a existência de uma família. A decisão não se limitou à declaração de um dos envolvidos, mas buscou nos registros do cotidiano a prova de um projeto de vida compartilhado. A variedade de documentos, de fotos a registros empresariais, mostra que a configuração de uma união estável depende de um conjunto de evidências, e não de um único ato formal.
Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que a união estável é um fato da vida que gera consequências jurídicas, independentemente de como as partes a nomeiam. A notícia não cria uma regra nova, mas aplica um entendimento sobre o que constitui uma entidade familiar. Explicar que a Justiça analisa a intenção de constituir família por meio de provas concretas ajuda o público a entender seus direitos e a importância de documentar a vida em comum.
- A Justiça de Santa Catarina reconheceu uma união estável homoafetiva de dez anos, mesmo com a negativa de um dos parceiros.
- Foi determinada a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o período da convivência, incluindo um empreendimento turístico.
- A decisão se baseou em um conjunto de provas como fotos, mensagens, comprovantes de despesas e documentos patrimoniais.
- Bens adquiridos antes da união ou pertencentes a terceiros foram mantidos fora da divisão.
- O pedido de condenação por litigância de má-fé foi rejeitado.
Para explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar em como a união estável é uma situação de fato, comprovada pela realidade da convivência. A decisão mostra que a ausência de um contrato formal não impede o reconhecimento de direitos, desde que existam provas do projeto de vida em comum. Essa abordagem ajuda a orientar sobre a importância de documentar a vida a dois, conectando clareza e confiança.
Em um vídeo ou post, o tema pode ser abordado pela diferença entre a definição social de um relacionamento e sua caracterização jurídica. O advogado pode explicar que, para a lei, o que importa são os elementos objetivos, como dividir a casa, as contas e ter planos em conjunto. Isso se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma acessível, mostrando como decisões judiciais se aplicam a situações cotidianas.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 09/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.