A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o proprietário de uma embarcação a indenizar e pagar uma pensão vitalícia a um pescador que sobreviveu a um naufrágio em 2017, na costa de Angra dos Reis. A decisão da juíza Marcela de Miranda Jordao, da 44ª Vara do Trabalho, reconheceu que o trabalhador desenvolveu danos psíquicos permanentes em decorrência do acidente, que resultou na morte de dois tripulantes e no desaparecimento de outros três.
No processo, o pescador alegou incapacidade total e permanente para o trabalho embarcado devido ao trauma. O empregador, por sua vez, defendeu-se afirmando não ter tido culpa pessoal no acidente, negando a existência de ato ilícito e o nexo causal entre a tragédia e a incapacidade do funcionário. O dono da embarcação também argumentou que a atividade pesqueira não seria de risco. Um julgamento anterior, no Tribunal Marítimo, havia constatado que o naufrágio ocorreu por negligência e imprudência de funcionários, mas absolveu o proprietário por falta de provas de sua culpa pessoal.
Responsabilidade por atos de empregados e risco da atividade
A decisão da Justiça do Trabalho seguiu um caminho diferente, focando na responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados. A magistrada fundamentou que, conforme o Código Civil, o patrão responde pela reparação civil decorrente de ações de seus funcionários no exercício de suas funções. A sentença destacou que as falhas de segurança que levaram ao naufrágio foram cometidas por membros da tripulação, como o mestre e o contramestre, que integram a estrutura operacional da empresa.
Além da responsabilidade pelos atos dos prepostos, a juíza considerou o risco inerente à atividade econômica. A condenação se baseou no entendimento de que o empregador tem o dever de reparar danos quando a atividade desenvolvida expõe o trabalhador a um risco especial, independentemente de culpa. Essa tese está prevista no Código Civil e foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932. A perícia médica no processo confirmou o nexo causal entre o acidente e o quadro psíquico do autor, constatando a incapacidade definitiva para o trabalho embarcado.
Diferença entre culpa pessoal e responsabilidade objetiva
Na nossa leitura, a notícia ilustra a diferença entre a culpa pessoal do empregador e sua responsabilidade objetiva. O fato de o Tribunal Marítimo não ter encontrado provas para culpar diretamente o dono não foi suficiente para isentá-lo na esfera trabalhista. A Justiça do Trabalho avaliou a questão sob a ótica da relação de emprego, do risco da atividade e do dever de reparação por atos de subordinados, que é mais amplo.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão para toda e qualquer atividade profissional. A sentença se ampara em elementos específicos: a comprovação pericial do dano permanente, a natureza da atividade com potencial lesivo e a demonstração de que a negligência partiu de outros empregados no exercício de suas funções. Explicar esses pilares ajuda o público a compreender por que a responsabilidade foi atribuída ao empregador mesmo sem uma falha direta e pessoal de sua parte.
- A Justiça do Trabalho condenou um empregador a pagar R$ 100 mil por danos morais a um pescador sobrevivente de naufrágio.
- Foi determinada também uma pensão mensal vitalícia, no valor de 100% da remuneração do trabalhador, a contar da data do acidente.
- A decisão reconheceu a responsabilidade do empregador mesmo sem comprovação de sua culpa pessoal direta no acidente.
- O fundamento foi a responsabilidade objetiva, baseada nos atos negligentes de outros funcionários e no risco da atividade pesqueira.
- A perícia médica confirmou o nexo causal entre o naufrágio e a incapacidade psíquica permanente do trabalhador para a função.
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na distinção entre a responsabilidade pessoal do empregador e a responsabilidade objetiva da empresa. Esclareça que, para a Justiça do Trabalho, o risco da atividade e os atos dos funcionários podem gerar o dever de indenizar, mesmo que o dono não tenha agido diretamente com culpa. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a demonstrar como diferentes esferas do direito podem chegar a conclusões distintas sobre o mesmo fato.
Para um vídeo ou post, o tema da responsabilidade objetiva no acidente de trabalho é um ângulo informativo. O advogado pode explicar que, em atividades de risco, a lei presume a responsabilidade do empregador de reparar os danos sofridos pelo empregado. Usar o caso do naufrágio como exemplo, sem expor as partes, conecta a teoria a uma consequência concreta. Isso se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara que gera confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 10/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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