A promulgação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), gerou uma controvérsia sobre a titularidade dos créditos de carbono em áreas rurais. A legislação estabelece que os créditos pertencem a quem executa o projeto de descarbonização, mas também reconhece um direito originário aos proprietários do imóvel. Essa dualidade cria incerteza jurídica para contratos agrários, como o arrendamento e a parceria, onde a terra é explorada por terceiros.
A questão é mais simples quando o proprietário do imóvel rural é também o responsável direto pela atividade agropecuária. Nesse cenário, como ele executa o projeto, arca com os investimentos e assume os riscos, a titularidade dos créditos de carbono pertence a ele. A complexidade surge quando a terra pertence a uma pessoa, mas a atividade produtiva e a implementação de práticas sustentáveis são conduzidas por outra, exigindo uma análise baseada no tipo de contrato e na alocação de riscos.
Titularidade no arrendamento e na parceria rural
No contrato de arrendamento rural, a legislação atribui todos os riscos da atividade ao arrendatário. Ele paga um valor fixo ao proprietário pelo uso da terra, mas arca sozinho com os custos de produção, investimentos em manejo sustentável e eventuais prejuízos por frustração de safra ou eventos climáticos. Por suportar integralmente os riscos e os custos do projeto ambiental, a análise jurídica indica que a titularidade dos créditos de carbono gerados pertence exclusivamente ao arrendatário.
A situação é diferente na parceria rural, em que a lei determina o compartilhamento dos resultados e dos riscos entre o proprietário (parceiro-outorgante) e o produtor (parceiro-outorgado). Ambos dividem os prejuízos decorrentes de caso fortuito, força maior e variações de mercado, conforme percentuais definidos em contrato e na legislação. Como há uma participação conjunta nos riscos da atividade, a titularidade dos créditos de carbono e as receitas de sua venda também devem ser compartilhadas na mesma proporção da partilha dos frutos da produção principal.
Risco da atividade como critério para definir o direito
Na nossa leitura, a discussão desloca o critério de titularidade do simples domínio formal sobre a terra para uma análise funcional de quem efetivamente assume o risco produtivo e financeiro. A titularidade dos créditos de carbono não é um acessório automático do direito de propriedade, mas uma consequência de quem investe e se expõe às incertezas da atividade que gera o ativo ambiental. Essa interpretação busca alinhar o direito ao crédito com o equilíbrio econômico de cada contrato agrário.
Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que a resposta não é única para todo o agronegócio. A distinção entre arrendamento e parceria é fundamental para o planejamento contratual e para evitar litígios futuros. A nova legislação sobre o mercado de carbono torna ainda mais importante que os contratos agrários sejam claros e específicos sobre a titularidade de ativos ambientais, refletindo a alocação de riscos e investimentos acordada entre as partes.
- A Lei nº 15.042/2024 criou uma dualidade sobre a titularidade de créditos de carbono, reconhecendo tanto quem executa o projeto quanto o proprietário da terra.
- No arrendamento rural, a análise jurídica indica que os créditos pertencem ao arrendatário, pois ele assume todos os riscos e custos da atividade.
- Na parceria rural, os créditos de carbono e sua receita devem ser compartilhados entre proprietário e produtor, na mesma proporção da divisão dos riscos e resultados da produção.
- A titularidade do crédito de carbono deixa de ser vista como um direito exclusivo do proprietário da terra, passando a depender da alocação de riscos definida no contrato agrário.
Como sugestão para uma conversa com clientes, explique que a nova lei de carbono exige atenção redobrada na elaboração de contratos agrários. Aconselhe a inclusão de cláusulas específicas sobre a titularidade de ativos ambientais, deixando claro quem assume os custos e riscos do projeto de descarbonização. Essa clareza contratual é a melhor forma de prevenir disputas e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Para um vídeo ou post, o ângulo é mostrar como o direito agrário se conecta a um tema moderno como o mercado de carbono. Explique a diferença prática entre arrendamento e parceria na alocação de riscos e como isso impacta o direito aos créditos. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir temas jurídicos complexos em informação clara, útil e que constrói confiança com o público.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 25/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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