Ilustração editorial sobre Ambiental
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), Lei nº 15.190/2025, estabelece em seu artigo 2º, inciso IV, uma diretriz para fortalecer as relações entre instituições e incentivar o uso de mediação e conciliação. O objetivo expresso na norma é garantir segurança jurídica e evitar a judicialização de conflitos que surgem durante os processos de licenciamento. A norma não cria um procedimento obrigatório, mas aponta um caminho para a prevenção e o tratamento de controvérsias na esfera administrativa.

Divergências são inerentes ao licenciamento ambiental, um processo que, por natureza, envolve a ponderação de interesses distintos e valores complexos. Segundo a análise da fonte, o objetivo da nova diretriz não é eliminar essas divergências, mas desenvolver condições para que elas sejam administradas antes de se transformarem em impasses. O percurso de muitas controvérsias começa com uma divergência, que se consolida, gera um impasse e, frequentemente, resulta em representações a órgãos de controle ou em uma ação judicial.

Foco em prevenção e cooperação institucional

A diretriz da LGLA vai além de simplesmente sugerir a mediação para resolver litígios já instalados. Ao mencionar o “fortalecimento das relações interinstitucionais” antes de citar a mediação e a conciliação, a lei sugere um foco na prevenção. Isso dialoga com a Lei Complementar nº 140/2011, que já prevê a cooperação entre os entes federativos para evitar sobreposição de atribuições. A novidade está em conectar essa cooperação diretamente à prevenção da judicialização.

A lei não impõe um modelo único de implementação, abrindo espaço para uma espécie de “caixa de ferramentas” institucional. As soluções podem variar conforme a complexidade do caso, incluindo desde a designação de um ponto focal entre dois órgãos até a realização de reuniões interinstitucionais estruturadas. Para empreendimentos mais complexos, poderiam ser criadas salas de situação, enquanto controvérsias recorrentes poderiam ser tratadas por meio de protocolos. A mediação e a conciliação integram essa arquitetura mais ampla, em vez de serem vistas como instrumentos isolados.

Capacidade de aprender com os conflitos

Na nossa leitura, a principal mudança proposta pelo dispositivo é o desenvolvimento de uma capacidade institucional de aprender com os conflitos. Em vez de tratar cada controvérsia como um evento isolado, a administração pública e os demais atores podem usar as divergências para identificar problemas sistêmicos. Um conflito que se repete em vários licenciamentos pode indicar a necessidade de um protocolo ou de um esclarecimento de competências, sendo uma abordagem mais eficiente do que múltiplas mediações individuais.

A aplicação dessa diretriz, contudo, enfrenta desafios importantes. O primeiro é jurídico: definir os limites do que pode ser negociado em direito ambiental, matéria que envolve direitos indisponíveis. Outro ponto é garantir que a busca por consenso não substitua a análise técnica, que permanece como competência da autoridade licenciadora. Há também desafios procedimentais sobre quem participa das negociações, quem tem poder de decisão e como equilibrar a confidencialidade da mediação com o dever de transparência da administração pública.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece como diretriz o fortalecimento de relações institucionais e o uso de mediação para evitar a judicialização.
  • A norma incentiva uma abordagem preventiva, focada em tratar divergências antes que se tornem impasses, em vez de apenas resolver litígios já formados.
  • A lei não cria um procedimento único, permitindo a adoção de diferentes ferramentas, como protocolos, reuniões estruturadas e salas de situação, conforme o caso.
  • A consensualidade em matéria ambiental deve respeitar os limites legais, sem substituir a análise técnica de competência da autoridade licenciadora.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre um licenciamento, uma sugestão é explicar que a nova lei incentiva canais de diálogo administrativo antes da judicialização. Em vez de enquadrar toda divergência como o início de um litígio, é possível apresentar a possibilidade de construir uma estratégia de interlocução com os órgãos públicos. Essa abordagem alinha a atuação jurídica à nova diretriz legal, focando na prevenção.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar a diferença entre resolver um conflito e preveni-lo. O advogado pode mostrar como a LGLA valoriza a cooperação entre órgãos públicos como forma de dar mais segurança jurídica aos projetos. Essa explicação se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, demonstrando como a legislação busca criar um ambiente administrativo mais eficiente e previsível.

Quem explica bem, ganha confiança. A Jurisoft ajuda advogados a transformar temas como este em conteúdo claro.Conheça a Jurisoft ↗
NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 02/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

Leia a fonte original ↗

Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.