Ilustração editorial sobre Eleitoral
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Um levantamento do portal g1 identificou que 61 candidatos que disputaram as eleições de 2026 em São Paulo registraram seus perfis de redes sociais de forma irregular no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em vez de informarem a URL completa de suas contas, os candidatos preencheram apenas o nome de usuário, o que contraria a legislação eleitoral. A prática foi observada em candidaturas a deputado federal, estadual, Senado e governo, com maior frequência nos partidos Mobiliza (15), UP (13) e Missão (9).

A legislação eleitoral, por meio da Resolução nº 23.609/2019 do TSE, exige que os candidatos informem todos os sites, blogs e perfis em redes sociais que serão usados na campanha no momento do registro da candidatura. O objetivo é garantir a transparência e permitir a fiscalização da propaganda por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, de adversários e da sociedade. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), tramitam atualmente 30 processos sobre a falta de informação ou erro no cadastro de canais digitais.

Diferença entre erro formal e omissão

Especialistas ouvidos na reportagem distinguem duas situações com consequências diferentes. Um erro formal no preenchimento, como usar o "@" em vez da URL completa, geralmente resulta na necessidade de correção do cadastro. Já a omissão deliberada de perfis que são efetivamente utilizados para fazer propaganda eleitoral é uma conduta mais grave. Nesse cenário, a prática pode ser enquadrada como propaganda irregular, com risco de multa e, a depender da comprovação da intenção de fraudar a fiscalização, até a cassação da candidatura.

A discussão ganhou destaque após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, que impôs duras restrições à campanha digital do candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão. O ministro considerou que a chapa cometeu uma "omissão estratégica" ao informar seus perfis fora do prazo. Na decisão, Toffoli suspendeu a propaganda digital nos perfis não declarados, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates, por entender que contas não informadas se beneficiam dos algoritmos das plataformas como se fossem usuários comuns, escapando do controle legal.

Cadastro como condição de isonomia digital

Na nossa leitura, a notícia revela que o cadastro de redes sociais deixou de ser um mero item de formulário para se tornar uma peça central na isonomia da disputa digital. A regra busca impedir que algoritmos de recomendação impulsionem organicamente o alcance de candidatos, uma vantagem que seria preservada por quem não declara seus perfis oficiais. A omissão, nesse contexto, pode se converter em uma vantagem competitiva indevida, desequilibrando o debate eleitoral.

Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar todos os 61 casos como fraude intencional. A aplicação de sanções, como a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil prevista na Lei das Eleições, depende de uma condição: a veiculação de propaganda em um endereço não comunicado. Além disso, a Justiça Eleitoral geralmente não age de ofício, necessitando de uma representação do Ministério Público ou de adversários. Isso ajuda a explicar por que um número expressivo de irregularidades pode não gerar punições automáticas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Levantamento do g1 apontou que 61 candidatos em São Paulo registraram redes sociais de forma irregular na eleição de 2026.
  • Especialistas diferenciam o erro formal de preenchimento, que exige correção, da omissão estratégica de perfis, que pode configurar propaganda irregular.
  • Uma decisão do TSE no caso do candidato Renan Santos classificou a omissão como "estratégica" e suspendeu a campanha digital da chapa.
  • A sanção por propaganda em perfil não declarado depende de denúncia e da comprovação do uso da conta para fins eleitorais.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar a diferença entre o erro cadastral e a omissão intencional de um perfil ativo em campanha. Esclarecer que a consequência jurídica depende da prova de que houve propaganda no canal não informado ajuda a dimensionar o risco real. Essa abordagem, focada nos fatos, constrói uma relação de confiança ao evitar generalizações.

Para um vídeo ou post, o caso da decisão do ministro Dias Toffoli pode servir de gancho para explicar por que a regra existe. O advogado pode mostrar que o objetivo não é burocrático, mas sim garantir que candidatos não se beneficiem indevidamente de algoritmos de recomendação. Traduzir a norma em um princípio de justiça na disputa digital se conecta ao propósito da Jurisoft de tornar o direito mais claro e acessível.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 09/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.