O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 10 de setembro de 2026, a lei que encerra a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de valor até US$ 50. A medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional na semana anterior, após um acordo entre o presidente e os chefes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre.
A nova legislação reverte uma política tributária anterior, já que a alíquota de 20% sobre essas importações tinha sido sancionada pelo próprio presidente em 2024. O caminho para a mudança atual foi aberto em maio de 2026, quando o governo editou uma medida provisória para zerar novamente a cobrança federal nessa faixa de valor.
Cobrança de ICMS estadual permanece
A isenção, no entanto, aplica-se exclusivamente ao tributo federal. As compras internacionais continuam sujeitas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual. As alíquotas do ICMS são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal e não foram alteradas por esta lei.
Além da mudança para as importações de pequeno valor, a nova lei também estabelece isenção para a exportação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas. A medida abrange ainda medicações que não estão disponíveis no Brasil, mas que são aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Durante o ato de sanção, o presidente Lula afirmou ser “falso o discurso dos empresários que falam em prejuízo”. Ele argumentou que grandes lojas brasileiras já comercializam roupas produzidas em outros países, como China, Bangladesh e Vietnã, e questionou se o problema seria o consumidor de menor poder aquisitivo.
Distinção entre tributos é chave para a notícia
Na nossa leitura, a distinção entre o imposto federal e o estadual é o ponto central para compreender o alcance da notícia. Comunicar que as compras ficaram totalmente livres de impostos seria um erro, pois o ICMS continua a ser cobrado. Explicar essa diferença ajuda o público a calcular o custo real de uma compra e a entender os limites da nova isenção.
Um cuidado ao comunicar esse tema é situá-lo como uma decisão de política tributária que pode ser alterada. A própria fonte informa que a taxa de 20% foi criada em 2024 e removida em 2026, o que ilustra a volatilidade das regras. Apresentar a isenção como um direito permanente poderia criar expectativas que não se sustentam no longo prazo, enquanto explicar o contexto fortalece a compreensão sobre como as leis fiscais funcionam.
- Compras internacionais de até US$ 50 ficam isentas do Imposto de Importação federal, que era de 20%.
- A cobrança de ICMS, um tributo estadual, continua a incidir sobre essas mesmas operações.
- A lei também isenta a exportação de medicamentos para doenças raras e negligenciadas, além de fármacos aprovados pela Anvisa que não estão disponíveis no Brasil.
- A medida reverte uma taxação que havia sido instituída em 2024.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é focar na diferença prática entre o imposto federal zerado e o ICMS estadual mantido. Essa abordagem evita a impressão de uma isenção total e ajuda a gerenciar as expectativas sobre o custo final dos produtos. Esclarecer o que mudou e o que permaneceu igual posiciona a advocacia como uma fonte de informação precisa e confiável.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar como a carga tributária de um produto é composta por diferentes impostos. Usar a notícia como exemplo permite mostrar que a mudança em um tributo não elimina os outros. Essa tradução do direito tributário se conecta ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas por meio de uma comunicação clara, que constrói autoridade e confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 10/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.