Magistrados de 22 Tribunais de Justiça e especialistas em Direito do Consumidor aprovaram 17 enunciados para orientar a aplicação da Lei do Superendividamento. As diretrizes foram definidas no 1º Fórum Nacional de Superendividamento, realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e divulgadas na sexta-feira, 18 de setembro. O objetivo é aperfeiçoar a execução do Código de Defesa do Consumidor em casos de endividamento excessivo, fortalecendo a prevenção e a renegociação de débitos.
Embora os enunciados tenham caráter orientativo e não sejam leis, a ampla participação de representantes do Judiciário estadual sinaliza a intenção de uniformizar a interpretação do tema. Entre as diretrizes, está a presunção de que o consumidor superendividado tem direito à justiça gratuita. Outro ponto estabelece que a condição de superendividamento deve ser analisada de forma concreta, considerando as despesas necessárias para a manutenção de uma vida digna para o devedor e sua família.
Diferença entre margem consignável e mínimo existencial
Um dos enunciados reforça a diferença entre a margem consignável e o mínimo existencial. A margem é o percentual da renda que pode ser comprometido com crédito consignado no momento da contratação. Já o mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para garantir as despesas básicas do consumidor, não podendo ser tocada pelo conjunto das dívidas. As diretrizes também afirmam que liminares para proteger esse mínimo não se confundem com a antecipação do plano de pagamento definitivo.
O acesso à Justiça também foi abordado. Segundo os enunciados, a petição inicial de uma ação de superendividamento não pode ser indeferida apenas pela falta de documentos que estão em poder dos credores, como contratos e extratos. O consumidor pode solicitar esses documentos no próprio processo, e o juiz poderá fixar um prazo para que as instituições financeiras os apresentem, sem a necessidade de uma ação autônoma para exibição de documentos.
Diretrizes buscam uniformizar a interpretação judicial
Na nossa leitura, o principal valor desses enunciados está na busca por um tratamento mais equilibrado e previsível para os processos de superendividamento. Ao detalhar conceitos como o mínimo existencial e simplificar o acesso a documentos, as diretrizes tentam reduzir os obstáculos que o consumidor enfrenta ao buscar a repactuação judicial de suas dívidas. A padronização de entendimentos pode diminuir a divergência entre decisões em diferentes varas e tribunais.
Um cuidado ao comunicar o tema é distinguir o que é uma orientação e o que é uma lei. Os enunciados não alteram o texto do Código de Defesa do Consumidor, mas funcionam como um guia de boas práticas para os juízes. Explicar essa diferença ajuda o público a entender que se trata de um movimento de interpretação judicial para dar mais efetividade a um direito já existente, e não da criação de regras inteiramente novas.
- A condição de superendividamento deve ser aferida concretamente, considerando as despesas para uma vida digna.
- Fica estabelecida a presunção de justiça gratuita para o consumidor superendividado.
- A petição inicial não pode ser negada por falta de documentos em poder do credor.
- O juiz pode determinar a apresentação de contratos e extratos no próprio processo de repactuação de dívidas.
- Credores que descumprirem ordens judiciais de forma injustificada poderão ser sancionados por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é usar os enunciados para explicar como o Judiciário tem se posicionado para proteger o mínimo existencial. É possível esclarecer que, embora não sejam leis, essas diretrizes fortalecem os argumentos para solicitar a apresentação de documentos pelos credores e para defender uma análise concreta da situação financeira, conectando a informação jurídica à realidade do cliente e construindo confiança.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar a diferença prática entre margem consignável e mínimo existencial. O advogado pode mostrar como essa distinção, reforçada pelos enunciados, é fundamental para o planejamento da repactuação de dívidas. Essa abordagem traduz um conceito técnico em uma consequência clara para o dia a dia, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de tornar o direito mais acessível.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 21/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.